Sancionada lei que estabelece mecanismos de combate à discriminação contra autistas
Da redação, AJN1
O governador Belivaldo Chagas (PSD) sancionou a Lei Nº 9.010, de autoria do deputado Luciano Pimentel, que trata do combate à discriminação contra pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA). A sanção foi publicada na edição desta quarta-feira (20), no Diário Oficial.
O objetivo da nova Lei é estabelecer mecanismos contra toda e qualquer forma de discriminação cometida por pessoas físicas ou jurídicas contra quem recebeu o diagnóstico do TEA, tendo como base a Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Define-se discriminação contra as pessoas com Transtorno de Espectro Autista qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente, pelas redes sociais ou em veículos de comunicação, que tenha a finalidade ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, o gozo ou o exercício dos direitos das vitimas.
De acordo com a Lei, se comprovada a prática, indução ou incitação de discriminação contra pessoa ou grupo de pessoas com Transtorno de Espectro Autista, ficarão os infratores sujeitos às penalidades: participar de palestras educativas sobre o TEA ministrada por entidade pública ou privada de defesa de pessoas com Transtorno de Espectro Autista; pagar multa de 1.000 (mil) UFP/SE, no caso de pessoa física e pagar multa de 2 mil UFP/SE, no caso de pessoa jurídica.
Em caso de publicação de qualquer conteúdo impresso ou publicado em plataforma da internet, seja no formato de imagem, vídeo, texto ou áudio, ou todos eles juntos, que se encaixem na definição descrita no Parágrafo único do Art. 1° da Lei, o material deverá ser retirado de imediato e o/os responsável (eis) penalizado(s).
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