Edvaldo vai vetar PL da meia-passagem aos domingos

Da redação, AJN1

O prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PCdoB), vai vetar o Projeto de Lei (PL) que dá o direito aos usuários do transporte coletivo da capital e região metropolitana de pagar meia-passagem aos domingos. O PL, de autoria do vereador Seu Marcos (PHS), foi votado e aprovado em sessão plenária no último dia 19 de dezembro e também determina que as empresas do transporte público municipal mantenham a escala normal de horários para atender melhor à população aracajuana.

A Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Aracaju confirmou o futuro veto e informou ao AJN1 que o PL é “inconstitucional”, porque “gera despesa” ao município.

O vereador Marcos disse que o possível veto “não estremece sua relação com o prefeito.

Setransp

À época da aprovação do PL na Câmara, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Setransp) emitiu uma nota à imprensa afirmando que o Projeto de Lei aprovado estabelece um novo benefício tarifário ao usuário desse modal, mas, no entanto, pelo teor da Lei Federal 9.074/95 e da Lei Orgânica Municipal de Aracaju, a fixação de qualquer tipo de gratuidade no transporte coletivo urbano só pode ser feita mediante lei que contenha a fonte de recursos para custeá-la.

“Estimando pelo número de passageiros aos domingos, o transporte perderia pelo mínimo R$ 600 mil da sua arrecadação mensal, e, sem a fonte de custeio estabelecida para o desconto na passagem, a conta sobraria para o próprio passageiro na tarifa de ônibus. Seria necessário se fazer uma recomposição tarifária para incidir o percentual equivalente à perda de recurso com essa gratuidade parcial, quase 3,5%”, diz um trecho do texto.

Ainda segundo o Setransp, em Aracaju não existe nenhum subsídio para as gratuidades concedidas, o passageiro comum é quem paga pelas gratuidades já existentes e seria mais uma vez onerado por outras que surgirem sem a fonte de custeio.

“O Setransp não é contra a gratuidade, porém, alerta sobre o prejuízo que pode ser causado ao usuário de ônibus, e por isso reforça o que a legislação obriga: toda gratuidade estabelecida deve ter uma fonte de custeio definida”.