PF cumpre mandados de busca e apreensão em Sergipe e Pernambuco
Da redação, AJN1
A Polícia Federal (PF) em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagrou nesta quarta-feira (15), a Operação Bartimeu. A ação, que aconteceu nos estados de Sergipe e Pernambuco, cumpriu nove mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal em Sergipe com o objetivo de coletar elementos de prova acerca das irregularidades praticadas na execução de Termos de Fomento celebrados por Organização da Sociedade Civil (OSC) com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
A operação envolveu 45 policiais federais e três auditores da CGU. No estado de Sergipe, os mandados foram cumpridos em Aracaju, Lagarto, Simão Dias. Já em Pernambuco, os alvos foram nas cidades de Lagoa Grande, Petrolina e Recife.
De acordo com a PF, a celebração de Termos de Fomento por organizações da sociedade civil exige a apresentação de plano de trabalho e o preenchimento requisitos previstos na Lei nº 13.019/14, para posterior liberação de verbas públicas, no entanto, foi detectado que a entidade investigada se utilizou de documentos inidôneos para obter sucesso na celebração dos mencionados instrumentos de parceria com a administração pública.
O plano de trabalho previa a qualificação de 600 jovens aprendizes para inserção no mercado de trabalho, residentes nos municípios de Aracaju, São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros, Lagarto e Simão Dias, no estado de Sergipe; bem como, em Brasília (DF) e em Três Rios (RJ).
Nos levantamentos realizados a PF verificou que, formalizada a parceria, foram disponibilizados R$ 1,5 milhão para a organização investigada, tendo sido estimado locupletamento ilícito superior a R$ 400 mil reais, envolvendo o superfaturamento na confecção dos materiais paradidáticos, bem como ausência de comprovação efetiva de realização dos cursos profissionalizantes e remessa de informes com quantitativo de alunos inferior ao previsto no plano de trabalho.
Ainda segundo a PF, para comprovação da experiência prévia, a entidade beneficiária utilizou declarações ideologicamente falsas; e, em relação aos contratos firmados com cursos profissionalizantes, houve a simulação de cotação de preços para a prestação dos serviços aos jovens, uma vez que as contratações já tinham sido previamente direcionadas.
O empenho dos recursos dos Termos de Fomento objeto da presente investigação, deveriam ser aplicados na qualificação profissional e inserção de jovens no mercado de trabalho, por meio de parcerias firmadas com entidades sem fins lucrativos, a fim de promover o bem-estar social; e, a apropriação de verbas públicas, em proveito próprio ou de terceiros, acarreta prejuízo às ações governamentais de cunho social.
*Com informações PF