Obrigatoriedade: condutores devem emplacar e licenciar ciclomotores
Da redação, AJN1
Agora é oficial. Os condutores de ciclomotores de 50 cilindradas (50cc) têm até o dia 1º de janeiro de 2016 para emplacar e licenciar seus veículos. Caso contrário, os agentes da SMTT poderão apreender e autuar quem estiver em situação irregular.
A medida foi anunciada na manhã desta segunda-feira (31), pelo diretor-presidente do Departamento de Trânsito do Estado de Sergipe (Detran/SE), Edgard Motta, e segue cumprimento à Lei Federal Nº 13.154 de 30 de julho de 2015.
A lei também exige o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), e obriga o condutor possuir a Carteira Nacional de Habilitação na categoria A ou ACC. O condutor também deve pagar pelo primeiro emplacamento, cerca R$ 77,85. Já o licenciamento anual será de R$51,06 e o seguro DPVAT R$292,01.
Edgard Motta avisa que o valor da placa deverá ser determinado pelo fornecedor escolhido pelo usuário e os veículos usados passarão por vistorias como qualquer outro. “Estamos reforçando a necessidade de portar esse documento, porque muitos condutores achavam que não havia a obrigatoriedade, porque transitavam com um veículo que era dispensável de registro”.
Os condutores de ciclomotor deverão ingressar em uma autoescola para adquirir a CNH. “Quem já tiver o veículo e não tiver a habilitação deverá providenciar o quanto antes. Deverá procurar uma autoescola e realizar as aulas teóricas e práticas, realizar os exames, só então poderá ter a sua habilitação”, completou.
Foto: Lindivaldo Ribeiro/CS