OAB/SE ajuiza Ação Civil Pública contra a greve dos bancários em Sergipe

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe – OAB/SE, classificou como prejudicial aos interesses dos advogados a paralisação do quadro de servidores das agências bancárias em Sergipe e decidiu promover Ação Civil Pública, com pedido de liminar, buscando obter o provimento jurisdicional a fim de determinar o cumprimento dos mandados judiciais de pagamento e à liberação dos valores depositados em contas judiciais, por meio de alvarás judiciais.

 

Para a OAB/SE, a negativa do atendimento bancário ao advogado sergipano, além de impedir o livre exercício da advocacia e afrontar as prerrogativas profissionais previstas na legislação, tem o potencial de causar prejuízos imensuráveis aos jurisdicionados e, sobretudo, aos advogados que estão privados do recebimento de honorários decorrentes de sua atuação.

 

No dia 7 de outubro, em reunião com representantes da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em Sergipe, a diretoria da OAB/SE fez um apelo aos dirigentes bancários para que, ainda que diante da paralisação, fosse resguardado o atendimento ao advogado no que diz respeito ao pagamento de alvarás judiciais e à liberação de valores depositados em contas judiciais.

 

Diante do não posicionamento dos bancos após a reunião, revelou-se pertinente o ajuizamento da Ação Civil Pública para sanar as ilegalidades decorrentes do movimento. Para a OAB/SE, a indisponibilidade de atendimento bancário para o cumprimento dos mandados judiciais de pagamento e liberação dos depósitos judiciais revela-se manifestamente ilegal.

 

SEEB

 

O posicionamento da OAB/SE pegou o Sindicatos dos Bancários de Sergipe (SEEB/SE) de surpresa. Para a presidente do sindicato, Ivânia Pereira, a OAB/SE desconsiderou a legitimidade do SEEB/SE enquanto entidade representativa da categoria, em especial no exercício de direito de greve.

 

Ivânia denuncia ainda que o SEEB sequer fora convidado para a reunião do último dia 07, em que a OAB e os bancos realizaram tratativas sobre o cumprimento do artigo 10 da Lei de Greve.

 

“Não tivemos a oportunidade de contradizermos às colocações de que o movimento paredista é ilegal. Antes, ao se promover uma ação civil pública que afeta diretamente os bancários, inclusive no momento em que estão negociando, a OAB/SE revela desrespeito à entidade e ao movimento paredista e ainda mais ao direito constitucional de greve e ao direito à participação nas negociações coletivas”, afirmou.