MPF/SE processa Telemar e GVT por venda casada de internet e telefonia fixa

As empresas Telemar e Global Village Telecom (GVT) estão sendo processadas pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) pela prática e venda casada dos serviços de internet banda larga e telefonia fixa. Segundo o MPF/SE, as empresas não podem condicionar a contratação do serviço de telefonia fixa como condição à prestação do serviço de internet banda larga.

No processo, o MPF alega que na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não há justificativa técnica que respalde a vinculação entre a prestação dos serviços de internet banda larga e a contratação do serviço de telefonia fixa. Vincular a prestação dos serviços é prática é expressamente vedada pelo Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia.
 

Durante as investigações, a Anatel informou ao MPF que já existia procedimento contra a Telemar e a GVT por venda casada, inclusive ao constatar a prática, aplicou multa no valor de R$15 milhões à Telemar e de R$ 3 milhões à empresa GVT.

 

O MPF também constatou grande disparidade entre os valores cobrados pela prestação do serviço de internet banda larga isolado e combinado com telefonia fixa. Segundo a procuradora da República Martha Carvalho “a disparidade dos preços configura prática abusiva pela fornecedora do serviço, de forma a induzir o consumidor à aquisição do serviço de internet banda larga agregado à aquisição da linha telefônica”.

 

Para o MPF, “as empresas em questão ofertam o serviço de internet banda larga isolado por um valor superior ao que cobram por este e o telefonia fixa somados, o que caracteriza evidente prática da venda casada forçada”.

 

Pedidos 

 

Na ação, o MPF quer que a Justiça obrigue as empresas a não impor a contratação de internet banda larga à aquisição do serviço de telefonia fixa. Também quer proibir as empresas de usar o preço do serviço internet banda larga como mecanismo de recusa de oferta do serviço em separado, inclusive através da fixação de preço do serviço em separado em valor superior à oferta conjunta de menor preço contendo banda larga de características semelhantes.

 

O MPF pede também que as empresas sejam condenadas ao pagamento de multa no valor R$10 mil para cada dia de descumprimento da sentença. O valor deve ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

 

Com informações do MPF/SE