MP requer que Estado restitua depósitos judiciais utilizados no pagamento da folha
O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública para que o Estado de Sergipe restitua ao Poder Judiciário os depósitos judiciais e extrajudiciais utilizados para o pagamento de servidores e se abstenha de movimentar tais depósitos, até que comprove o integral cumprimento de todos os requisitos legais. O MP requer, ainda, que os atos de movimentação do Governo Estadual vinculados a feitos no âmbito do Poder Judiciário do Estado sejam anulados.
Segundo a Ação, no dia 27 de agosto de 2015 foi publicada a Lei Complementar Estadual n. 264, de 26 de agosto de 2015, que dispõe sobre a utilização, pelo Poder Executivo Estadual, de parcela dos depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, vinculados a feitos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe. Porém, o MP verificou que, para a utilização dos referidos valores, seriam necessárias diversas medidas de ordem regulamentar ao Diploma Legal.
Entre as medidas da Lei em preservar a transparência no uso de recursos de terceiros por parte do Poder Público, destacam-se: “primeiramente, deverá ser calculado o valor total do estoque de depósitos judiciais e extrajudiciais, considerando seu valor integral devidamente atualizado, dos quais, 30% serão resguardados a título de Fundo de Reserva; os recursos provenientes da mencionada transferência serão integrados ao Orçamento do Estado, cabendo ao Decreto Regulamentar explicitar, na execução orçamentária em vigor, a sua fonte de recursos, sua origem e aplicação; há a necessidade de pactuação de Termo de Convênio e/ou Compromisso entre os Poderes Executivo e Judiciário, com a finalidade de prevenir a perda de rentabilidade para o Poder Judiciário”.
De acordo com MP, o Estado de Sergipe não respeitou as exigências legais e iniciou a movimentação dos referidos valores, ou seja, passou a utilizar os valores dos depósitos judiciais e extrajudiciais para o pagamento da folha de pessoal inativo.
“A informação de movimentação indevida dos valores judiciais destinados ao pagamento dos precatórios, somada ao curtíssimo espaço de tempo entre a aprovação do referido Diploma Legal e o início das movimentações das contas judiciais, demonstram a pressa do Poder Executivo na execução da Lei, descuidando-se das exigências legais destinadas a resguardar a transparência e a segurança do uso de recursos financeiros. Além disso, não houve o pacto em Termo de Convênio e/ou Compromisso entre o Executivo e o Judiciário”, explicou o Promotor de Justiça Dr. Waltenberg Lima de Sá.
Fonte: MPE