MP ajuíza Ação Civil Pública em face de estabelecimentos comerciais

 

O Ministério Público do Estado de Sergipe, através da 5ª Promotoria do Cidadão, especializada na defesa do Meio Ambiente, Urbanismo, Patrimônio Histórico e Cultural de Aracaju, ajuizou Ação Civil Pública em face do Al Bar Restaurante Eireli Epp”, do “Che Music Bar Pub Petiscaria Tabacaria e Sinucaria”, do “Esquina Grill Bar e Lanchonete LTDA-ME,“Show Bar Empreendimentos LTDA ME/Villa Hit´S Music Bar” e do “Seo Inácio Alimentos LTDA – ME”, conhecido pelo nome fantasia “Seo Inácio Bistrô”
 

De acordo com a Promotoria, estes estabelecimentos estavam funcionando sem licença ambiental, o que é proibido pelo art. 10, da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), que trata da obrigatoriedade de tal licença para localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
 

Nas Ações, o Ministério Público pediu que o Poder Judiciário determine que os referidos estabelecimentos encerrem suas atividades, tomando por base também o art. 2º, da Resolução nº 237/97, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, que diz que “os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis”.
 

Segundo o Ministério Público, as exigências legais fazem parte do sistema de controle de empreendimentos causadores de degradação do meio ambiente e que a licença ambiental reveste-se de instrumento garantidor de que a atividade passou pela aprovação do órgão de proteção ambiental, e, por conseguinte, sendo objeto de estudo de impacto e de adaptação as exigências legais.
 

A Promotoria de Justiça ainda argumentou que “o particular é titular de um direito relativamente à exploração ou o uso de um bem ambiental de sua propriedade. Mas o exercício deste direito depende do cumprimento de requisitos legalmente estabelecidos. Além disso, as atividades empresariais e do Poder Público devem obedecer às metas de proteção e melhoria da qualidade ambiental, assim como possuir licença do órgão competente para funcionamento”.
 

O Município de Aracaju, segundo a Lei nº 4.594, de 18 de novembro de 2014, conferiu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente a competência para promover o licenciamento ambiental e fiscalizar as atividades causadoras de poluição e degradação ambiental.
 

Fonte; MPE