Moradores se revoltam após derrubada de construções irregulares no Riacho do Cabral

 

 

Começou a ser cumprida nesta quarta-feira (10), a ordem de demolição de 22 construções irregulares na área da União, no Conjunto Bugio, Zona Norte de Aracaju, região conhecida como Riacho do Cabral. A determinação da Justiça Federal será executada em três etapas e será encerrada na sexta (03).

Equipes da Justiça Federal, Ibama, Policia Federal, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Defesa Civil Municipal, Secretaria de Assistência Social do Município e Defensoria Pública participaram da ação. Os moradores revoltados queimaram pneus e prometiam resistir à ordem judicial.

As primeiras três casas demolidas ficavam na Travessa Ana Célia e margeavam o mangue. Lá os moradores não reagiram a determinação. Já no Loteamento Joel Nascimento, os moradores fizeram uma barreira humana e fecharam o acesso as construções que seriam demolidas.

“Aqui serão demolidas oito construções, inclusive a sede da associação e uma igreja evangélica. A juíza determinou que a Secretaria de Estado da Família e Assistência Social (Semfas) de Aracaju viesse até a comunidade, mas até agora nada. Como vão ficar essas famílias, na rua?”, questiona a presidente da Associação de Moradores, Edineide Rodrigues.

A determinação judicial pede que não só construções feitas a partir de 2010, quando a justiça federal determinou que o local apontado é uma área de preservação ambiental permanente, mas que também as benfeitorias sejam demolidas. A notificação pedia que os moradores que tinham feito benfeitorias, a exemplo de muros e outros pavimentos, fizessem a retirada, mas isso não aconteceu.

Operação

De acordo com a Polícia Militar a determinação judicial será cumprida em três etapas e a função da polícia é resguardar a integridade das pessoas envolvidas na ação. “A manhã foi tranquila, sabemos que os moradores do loteamento estão agitados, mas também sabemos que os que eles querem é que a Prefeitura faça o cadastro do auxílio moradia e essa manifestação deles é para provocar a ida da Ação Social”, aponta Tenente Coronel Vivaldy Cabral.

A Defensoria Pública acompanhou as desocupações e demolições para garantir a integridade das famílias. “Tem famílias que residem aqui há mais de 20 anos e é isso que não entendemos, mas estamos aqui para garantir a assistência e elas. A Prefeitura esteve presente fazendo o cadastro para concessão do auxílio moradia, mas o que nos preocupa é para onde vão essas famílias até que saia o benefício. Está presente toda estrutura Municipal e da União, mas não tem ninguém do Estado, isso é que me deixou perplexo”, ressalta Dr. Alfredo Nicolau, Defensor Público.

Virgínia Rabelo, da Semfas, informou que a secretaria recebeu a ordem judicial na tarde da terça-feira, 30 de junho, sobre a desapropriação e solicitando o auxílio social para as famílias. “Estamos aqui fazendo o cadastro das famílias e garantindo o auxílio moradia a elas”, afirma.

Justiça Federal

A Justiça Federal divulgou uma nota de esclarecimento sobre a ordem de demolição das construções irregulares no Riacho do Cabral. No documento a Juíza Federal da 1ª Vara, Telma Maria Santos Machado, esclarece à população de Aracaju, que tramita na 1ª Vara Federal uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor da União, do Município de Aracaju e da Empresa Municipal de Obras e Urbanismo (EMURB), em que o Juízo decidiu que “os réus promovessem a demolição dos imóveis localizados no entorno do Riacho do Cabral que, no momento da decisão estivessem identificados como vazios e/ou abandonados; que efetuassem vigilância contínua da área e emitissem relatórios bimestrais a fim de coibir novas ocupações ou construções; e que promovessem a imediata demolição das novas casas e de quaisquer novas construções porventura detectadas.

A nota diz também que “consta ainda da decisão que, na hipótese de se verificar a edificação de acréscimos em imóveis já existentes quando proferida a decisão liminar, a demolição será restrita à parte acrescida, a exemplo de novo ambiente, novo pavimento, novo muro, nova cerca, novo alicerce etc”.

A Juiza deixou claro que os órgãos organizaram uma força tarefa com o intuito de demolir exclusivamente as construções efetivadas após a publicação da decisão. “Portanto, não houve qualquer ordem de desocupação ou demolição de imóveis nos quais já se encontravam pessoas ou famílias morando por ocasião do deferimento da liminar, salvo dos acréscimos feitos nos mesmos, contrários à decisão outrora deferida”.

 

Foto: Lindivaldo Ribeiro/CS