Renda Irlandesa e Forró são declarados patrimônios cultural e imaterial

Da redação, AJN1

O governador do Estado, Belivaldo Chagas, sancionou a Lei 8.586 que declara o modo de fazer Renda Irlandesa, tendo como referência este ofício na cidade de Divina Pastora, patrimônio cultural e imaterial de Sergipe.

Também foi instituído o Dia do Rendeiro e da Rendeira, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de julho, e o insere no calendário oficial de eventos do Estado.

Considerada patrimônio cultural e imaterial brasileiro pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Renda Irlandesa chegou a Sergipe por volta do início do século XX. É baseada na técnica de renda de agulha e fitilho. Mas o diferencial da técnica difundida pelas mulheres de Divina Pastora é justamente a substituição do fitilho por um cordão achatado, o lacê.

Forró

Da mesma forma, o Forró, música genuinamente nordestina, bastante popular e comum, especialmente nas festas juninas, foi declarado como patrimônio cultural e imaterial, já que é parte da identidade do povo sergipano.

Os reconhecimentos tanto do modo de fazer Renda Irlandesa quanto do Forró são iniciativas do deputado estadual Garibalde Mendonça (MDB).

Os decretos foram publicados no Diário Oficial desta segunda-feira (14).