Mais de 50 mil famílias estão isentas do IPTU 2018

Os proprietários de imóveis beneficiados com a isenção do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) serão notificados pela Prefeitura Municipal de Aracaju a partir do mês de fevereiro, por meio de correspondência. Terão direito ao benefício os donos de imóveis cuja base de cálculo seja de até R$ 10 mil e com renda familiar de até dois salários mínimos. O projeto de lei que garante a ampliação da isenção foi sancionado pelo prefeito Edvaldo Nogueira, em dezembro de 2017.
Segundo o secretário municipal da Fazenda, Jeferson Passos, aproximadamente 53 mil famílias estão isentas do IPTU, em Aracaju. “Nós tínhamos uma isenção para imóveis cujo valor venal era de 7.500 reais. O valor venal foi alterado para 10 mil reais, entre 30 e 40 mil reais no valor comercial atual. Esses proprietários que tiverem direito a isenção recebem o benefício para este ano de 2018. A partir de fevereiro, elas serão notificadas. No entanto, a pessoa que tiver o carnê do ano passado pode utilizar o número de inscrição para consultar no site da Prefeitura de Aracaju se teve IPTU lançado. Se não houver, é porque provavelmente ela está isenta”, explicou o secretário.
A maioria das isenções está localizada nos bairros como Santa Maria, 17 de Março, Porto Dantas, Lamarão e Coqueiral. Outro critério contemplado por lei é a isenção do IPTU para famílias que comprovarem renda de até dois salários mínimos. “Nesse caso, as pessoas precisam procurar nossa Central de Atendimento localizada aqui na Secretaria para comprovar a renda. Em caso de se adequarem aos parâmetros da lei, serão isentas do IPTU do ano de 2019”, afirmou o secretário.
Além disso, estas mesmas famílias, caso possuam débitos anteriores do tributo, poderão requerer o perdão das dívidas. Assim, os contribuintes que possuem dívidas tributárias anteriores e que se encaixam no perfil definido na lei (renda familiar de até dois salários mínimos e um único imóvel com valor de base de R$ 10 mil) devem requerer a remissão do débito junto à Secretaria Municipal da Fazenda, apresentando os documentos de comprovação.
Com informações da PMA