Justiça suspende festa em comemoração da Emancipação Política de Carmópolis

A juíza de Direito da Comarca de Carmópolis, Claudia do Espirito Santo, deferiu a liminar do Promotor de Justiça Luis Felipe Jordão Wanderley que pedia a suspensão da festa de Emancipação Política do município. Na Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público (MP), a procuradoria alega que apenas parte do projeto contra incêndio e pânico para a festa foi entregue ao Corpo de Bombeiros, o que invibializa a realização do evento.

 

Desde o recebimento da notificação a Procuradoria Geral do município diz que trabalhou para derrubar a liminar e que entrou com recurso a fim de manter a realização da festa, mas o Desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça manteve a decisão da Juíza na íntegra.

 

Boatos apontavam ilegalidade na contratação das bandas que participariam do evento e até mesmo problemas financeiros, o que foi desmentido pela assessoria de comunicação do município.

 

"A prefeitura sempre tratou seus trâmites de forma clara, responsável e de acordo com as exigências da lei de licitação, mantendo o bom andamento dos serviços públicos e o pagamento dos seus funcionários em dia", esclarece.

 

A prefeitura de Carmópolis garantiu, no entanto, que uma nova data será marcada para a realização da festa. "Entendemos que o evento movimenta positivamente o comércio do município contribuindo com a economia local. Pedimos a compreensão do povo carmopolitano e de toda região e se necessário emitiremos outras notas a fim de esclarecer dúvidas que venham a surgir", diz a nota divulgada pela assessoria.