Justiça determina interdição de boate na Avenida Beira Mar
De acordo com a Ação Civil Pública ajuizada pelas Promotoras de Justiça do Meio Ambiente, Mônica Antunes Rocha Rigo da Silva e Adriana Ribeiro Oliveira, ambos os estabelecimentos estavam funcionado sem a devida Licença Ambiental. Apesar de várias tentativas extrajudiciais por parte do Órgão Ministerial, os proprietários dos referidos estabelecimentos não promoveram os atos necessários para sanar a questão.
Consta, ainda, dos autos da ACP que “As informações trazidas pela SEMA, após vistoria do local, demonstraram a robustez da denúncia apócrifa e justificou a instauração de Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, cuja apreciação denotou a imperiosa necessidade de promoção de Ação Civil Pública com a finalidade de tutelar o meio ambiente da cidade de Aracaju, eis que, malgrado devidamente oportunizado aos Requeridos a possibilidade de promover os atos necessários à regularização da empresa, mantiveram-se inertes”.
Na decisão, em caráter liminar, o TJ de Sergipe pontuou: “Dúvidas não há que o atendimento às regras ambientais é indispensável à garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à qualidade de vida da sociedade, devendo ser cumpridas a fim de se evitar ou bloquear danos de difícil ou impossível reparação, sendo essencial a autorização, mediante a licença respectiva do órgão fiscalizador competente para tanto”.
As atividades de ambos os estabelecimentos estão suspensas, até que os proprietários de ambos apresentem a Licença Ambiental, como manda a Lei Ambiental vigente.
Fonte: MPE