Justiça da Paraíba acata denúncia contra policiais sergipanos
Da redação, AJN1
O juiz da Comarca de Santa Luzia (PB), Rossini Amorim Bastos, acatou a denúncia contra os três policiais sergipanos suspeitos de envolvimento na morte do advogado e empresário Gefferson de Moura Gomes, ocorrida no dia 16 de março. Os três foram indiciados por homicídio duplamente qualificado e fraude processual. No entanto o magistrado indeferiu o pedido de prisão preventiva formulado tanto pela Polícia Civil da Paraíba, quanto pelo Ministério Público da Paraíba. Os denunciados chegaram a ser presos, temporariamente, mas já estão em liberdade. O promotor de Justiça José Carlos Patrício informou que o MP vai recorrer da decisão.
Consta na denúncia que, por volta das 22h do dia 16 de março, às margens da BR-230, no município paraibano de Santa Luzia, “os denunciados em concurso de agentes e em comunhão de vontades/desígnios, com “animus necandi”, mataram Gefferson de Moura Gomes, por motivo torpe, mediante recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, bem como utilizando-se de meio cruel”.
O caso teria ocorrido durante barreira policial para cumprimento do mandado de prisão contra Luiz Henrique Cunha Carvalho (processo judicial 0000942- 47.2020.8.25.0038, tramitando em Sergipe). O veículo conduzido pela vítima, Gefferson, teria sido abordado pelos policiais de Sergipe, que, ao verem o condutor, o confundiram com o alvo que procuravam, “em função de algumas semelhanças nos traços fisionômicos”. Os dois policiais chamaram o delegado, que “posicionou-se ao lado da porta do condutor do veículo e, à queima-roupa, sem permitir qualquer possibilidade de defesa por parte da vítima, efetuou oito disparos de arma de fogo”, diz um trecho da denúncia. Gefferson morreu no local.
Fraude processual
Consta na denúncia que “após a execução da vítima, os policiais sergipanos ainda levaram seu corpo já sem vida a um hospital da cidade de Santa Luzia, deixando-o na porta do nosocômio… sem ofertar quaisquer informações aos funcionários, imediatamente retornaram ao local do crime, a pretexto de dar continuidade à operação”.
Ainda de acordo com a denúncia formulada pelo promotor de Justiça José Patrício, que foi baseada na investigação policial, “constatada a morte da vítima, os denunciados, em conluio, e com a inequívoca finalidade de induzirem em erro os investigadores, peritos e juízes atuantes no procedimento investigatório criminal”, entregaram uma pistola com dez munições como sendo de propriedade da vítima, na Delegacia de Homicídios da cidade de Patos, ficando esclarecida, posteriormente, que a arma estava em nome de um policial de Sergipe.
“Percebe-se claramente que a arma foi atribuída à vítima pelos policiais sergipanos com a finalidade de fazer crer que Gefferson portava ostensivamente uma arma de fogo no momento da abordagem. Contudo, tal alegação não se coaduna com a dinâmica dos fatos, ou mesmo com o perfil da vítima que, conforme testemunhas sequer chegou a conhecer o Estado de Sergipe, nunca manuseou armas e não possui antecedentes criminais”, revela outro trecho da denúncia..
O delegado Glauber Fontes, que coordenou as investigações explicou que os três policiais foram indiciados por homicídio duplamente qualificado e fraude processual por terem inserido arma na cena do crime que não pertencia a vítima, no intuito de fugir das responsabilidades do crime.
“Nas investigações ficou claro que o alvo dos policiais era um outro individuo. Gefferson foi morto por engano, por apresentar características semelhantes ao alvo que os policiais procuravam. Entretanto é importante afirmar que mesmo que os policiais estivessem diante do alvo real, do alvo que efetivamente procuravam, o procedimento não era aquele. Foi um procedimento totalmente equivocado. Os policiais não estavam ali para efetuar a prisão, cumprir a missão de Policia Judiciária, mas para executar, para assassinar, mesmo que se tratasse do alvo que procuravam a conduta também seria criminosa”.
*Com informações MPPB