Justiça barra reajuste de impostos em Sergipe

O juiz da 12ª Vara Cível de Aracaju, Jair Teles da Silva Filho, concedeu no início da tarde desta quarta-feira (27), três liminares impedindo que o Estado de Sergipe aumente a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A medida atende as ações populares protocoladas pelo deputado estadual Georgeo Passos (Cidadania), que questiona a legalidade do aumento sob alegação que o Governo não publicou as leis no Diário Oficial do Estado (DOE) no prazo determinado pela Constituição Federal.
O aumento dos tributos foi aprovado no final do ano passado na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) juntamente com outros projeto encaminhados pelo Poder Executivo. De acordo com a denúncia feita por Georgeo Passos, o Executivo perdeu o prazo para a publicação dessas leis no Diário Oficial. Ele explicou que para que um imposto passe a vigorar, a Constituição determina que sua publicação tem que acontecer até o dia 31 de dezembro do ano anterior, mas as leis só foram publicadas no dia 7 de janeiro.
Ainda segundo o parlamentar, no rodapé do Diário Oficial consta a assinatura eletrônica que autorizou a circulação, indicando que ocorreu no dia 6 de janeiro. “Ou seja, mais uma prova de que as leis que aumentaram os impostos só foram publicadas em 2019. Logo, não podem cobrar tais aumentos no presente exercício financeiro”, explicou Georgeo Passos.
Mesmo após a comprovação do erro, o Fisco Estadual anunciou que passaria a cobrar o aumento a partir do próximo dia 31 de março. Diante disto, o parlamentar ingressou com três ações na justiça, que resultaram nas liminares desta quarta-feira. Georgeo Passos comemorou a medida judicial. “Já que o Governo não quer respeitar a Constituição, a Justiça tomou a medida necessária”, afirmou.
Georgeo Passos ressaltou que sua postura enquanto parlamentar é de fiscalizar. “O que o Governo fez foi afrontar a nossa Constituição quando publicou somente em janeiro um diário de 2018 visando a cobrança dos impostos. Esperamos que eles reconheçam o erro e que não cobrem do contribuinte este ano, conforme determina a Lei”, finalizou o deputado.
A decisão do juiz da 12ª Vara Cível de Aracaju ainda cabe recurso por parte do Governo do Estado, que ainda não se pronunciou sobre o caso. Se mantida as liminares, o reajuste nos impostos poderão ficar para 2020.
*Com informações Ascom Parlamentar