Estado e Município de Itabaiana deverão prestar assistência adequada a renais crônicos
O Ministério Público de Sergipe obteve medida liminar favorável numa Ação Civil Pública movida em face do Estado de Sergipe e do Município de Itabaiana. O Poder Judiciário determinou que os dois entes públicos prestem assistência a todos os pacientes renais crônicos sob tratamento no hospital João Alves, bem como para os que aguardam por atendimento ambulatorial.
A decisão alcança usuários do SUS residentes nos municípios integrantes das Regiões de Saúde de Itabaiana e de Nossa Senhora da Glória. De acordo com os Agentes Ministeriais, alguns desses pacientes permaneciam internados no Hospital João Alves mesmo após alta médica, por não terem onde dialisar em regime ambulatorial.
"Em tais circunstâncias, esses pacientes, além de se submeterem a graves transtornos e a riscos de contrair infecção hospitalar, acabam ocupando desnecessariamente leitos do maior hospital de urgência e emergência do Estado, em permanente quadro de superlotação”, é o que narra um trecho da Petição Inicial, assinada por Dr. Nilzir e Dra. Cláudia.
A Promotoria de Justiça Especial de Itabaiana, iniciou investigações para verificar a regularidade e a suficiência dos serviços especializados em nefrologia nas Regionais de Saúde de Itabaiana – que compreende os Municípios de Areia Branca, Campo do Brito, Carira, Frei Paulo, Macambira, Malhador, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida, Pedra Mole, Pinhão, Ribeirópolis, São Domingos e São Miguel do Aleixo – e Nossa Senhora da Glória – que abrange as cidades de Canindé de São Francisco, Feira Nova, Gararu, Gracho Cardoso, Itabi, Monte Alegre, Poço Redondo e Porto da Folha. Em Ribeirópolis e Campo do Brito, as Promotorias de Justiça também originaram expedientes noticiando ao Centro de Apoio Operacional dos Direitos à Saúde do MP (CAOp Saúde) que diversos enfermos renais estavam sem receber a devida assistência.
De acordo com as informações, o Centro de Nefrologia Ltda., clínica contratada pelo Município de Itabaiana para prestar os serviços não estaria recebendo novos pacientes.
Segundo o que foi apurado em audiências realizadas no Ministério Público, a clínica contratada chegou a atender 115 pessoas, quando possuía capacidade instalada para 150 usuários. No início de 2015, o Município de Itabaiana celebrou novo contrato com o Centro de Nefrologia Ltda., fixando um teto financeiro de R$ 215 mil, o que resultou num decréscimo de assistidos – atualmente são 84. A empresa alegou que esse valor sequer cobriria os custos dos serviços disponibilizados aos 84 pacientes – algo em torno de R$ 230 mil.
Na tentativa de solucionar os impasses pela via extrajudicial, o MP expediu duas Recomendações. Numa delas, orientou que o Estado de Sergipe cofinanciasse o excedente de produção necessário para custear a demanda reprimida pelo prazo de 90 dias, estimativa para o início de ampliação do teto FAEC do Município de Itabaiana, pelo Ministério da Saúde. Recomendou ainda que o Ente Municipal registrasse em sistema próprio a produção de sua clínica credenciada, bem como adotasse providências administrativas necessárias à adequação do prestador às exigências do Governo Federal. No entanto, os demandados permaneceram inertes, o que motivou o ajuizamento da Ação.
A multa fixada para eventual descumprimento do que foi determinado é de R$ 10 mil por dia e deverá ser paga pessoalmente pelos Secretários de Saúde do Estado e do Município.
Fonte: MPE