Decisão do STF permite a penhora de bens do fiador para quitar dívidas do locatário

Decisão do Superior Tribunal Federal (STF) permitirá penhora dos bens familiares dos fiadores em caso de descumprimento do contrato de locação de imóveis. O Plenário da corte avaliou, por sete votos a quatro, durante sessão virtual ocorrida no último dia 8, que a medida é constitucional, beneficiando principalmente as empresas vinculadas aos setores imobiliários.

Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o direito à moradia não pode ser dado como absoluto perante a insegurança financeira e jurídica suscetível ao locador. Para o advogado e especialista Dr. João Carlos Martins, a decisão serve de alerta para aqueles que estão dispostos a serem fiadores de imóveis comerciais.

“O fiador tem muitos constrangimentos quando o locatário fica devendo aluguéis. Desse modo, é iminente constatar que este papel será ainda mais desafiador neste cenário atual, pois pode impactar, até mesmo, na penhora de bens de terceiros”, afirma o especialista.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem mais de 300 processos a respeito do assunto que estavam aguardando a decisão do STF. O Dr. João Carlos Martins ainda aponta os principais efeitos que surgem em função da nova legislação.

“A partir de agora, é esperado que os locadores passem a pedir liminares de cautela que proporcionem restrições junto aos cartórios de registro de imóveis, fazendo com que a dor de cabeça dos fiadores só aumente”, interpreta o advogado.

Sobre o Dr. João Carlos Martins – Administrador, Contador e Advogado, João Carlos Martins é também Diretor Contábil da Sena Martins, empresa especializada em consultoria administrativa financeira; Diretor Administrativo da Fênix Capital e Diretor Jurídico da João Carlos Martins Advocacia. Além de ser um dos nomes mais experientes no ramo de atuação, o especialista também se dedica a consultorias empresariais tanto no DF como em outras unidades da Federação.