DAGV registrou 32 ocorrências de intolerância religiosa em 2020

 

No ano passado o Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), unidade que funciona em plantão 24 horas, conta com a Delegacia de Atendimento a Crimes Homofóbicos, Racismo e Intolerância Religiosa (Dachri), registrou 32 ocorrências de discriminação por preconceito de raça, cor, etnia e religião. Já em 2019 foram registradas 25 casos. Os dados são da Coordenaria de Estatística e Análise Criminal (Ceacrim) da Secretaria de Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE). A discriminação motivada pela religião é considerada crime no Brasil, com pena de multa e até prisão, com reclusão de um a três anos.

O coordenador do Fórum Sergipano das Religiões de Matriz Africana, Irivan de Assis, contou que, por ser integrante desde a infância de religião de matriz africana, já sofreu preconceito e vivenciou ações de intolerância religiosa. Assim como ele, várias pessoas passam por essas situações diariamente, mesmo que a prática do racismo religioso seja considerada crime no Brasil. As vítimas podem procurar a Dachri para registrar boletim de ocorrência sobre as agressões contra a fé individual e coletiva.

“Desde a minha infancia sofro discriminação racial e intolerância religiosa, até mesmo sendo retirado de ônibus, por vestir branco, sendo retirado de táxi, simplesmente por levar pipoca de Obaluaê. Por tudo isso, combatemos a intolerância religiosa. Entendemos que a intolerância é a capacidade de aceitar o que é diferente, não tolerando opiniões e práticas que são diferentes das suas e, muitas vezes, são seguidas de atitudes preconceituosas e até mesmo violentas. São atitudes que passam por um olhar estranho, fechamento e queima de terreiros, tudo que passa pela violação dos direitos humanos”, narrou.

A delegada Meire Mansuet ressaltou que a data traz uma reflexão sobre a liberdade de expressão, de credo, crença e cultura, garantida constitucionalmente a todos os cidadãos brasileiros. “É o dia em que nós paramos para refletir todas as questões relacionadas à intolerância religiosa, que hoje é tida como crime de racismo, que é a discriminação e o preconceito devido à pratica da religião pelo cidadão. É um dia que nos chama à reflexão para o respeito a todas as religiões. É um dia que dedicamos ao enfrentamento dessa discriminação”, enfatizou.

A prática do racismo religioso ocorre de diversas formas, não apenas presencialmente, mas também por imagens, fotos, vídeos e declarações compartilhadas através de aplicativos de mensagens e redes sociais. “O crime de intolerância religiosa se configura a partir do momento em que a pessoa pratica a discriminação, o preconceito ou incita ações contra uma prática religiosa. A pessoa é vítima quando, ao exercer seu direito constitucional de prática religiosa, sofre algum tipo de preconceito, ou seja, o racismo religioso”, detalhou a delegada.

Meire Mansuet destacou que as vítimas podem procurar a Polícia Civil para formalizar a denúncia através de boletim de ocorrência. “A delegacia fica no DAGV, aberta 24 horas, todos os dias da semana. A pessoa pode vir presencialmente fazer sua denúncia. Há também o 181 (Disque-Denúncia); o telefone 190 (Polícia Militar) para situações de flagrante; e o (79) 3205-9400, do DAGV. Estamos de portas abertas para receber todas as denúncias”, orientou.

Liberdade religiosa

O Brasil é um país de múltiplos ritos, cultos e crenças, enraizados em sua história e presentes na vida dos mais diversos grupos que compõem a sociedade brasileira. Nesse sentido, o dia 21 de janeiro foi reservado como o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. A data foi instituída em 2007, através da Lei nº 11.635, de 27 de dezembro daquele ano. Mas, mais que uma data, o dia tem o objetivo de conter a violência contra templos e espaços religiosos no Brasil, e homenageia a Yalorixá Gildária dos Santos, a Mãe Gilda, do Axé Abassá de Ogum, na Bahia, vítima de intolerância religiosa, com agressões físicas e verbais.

A liberdade religiosa significa a proteção da fé, seja ela qual for. O Brasil tem normas jurídicas que visam punir a intolerância religiosa. A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões. A liberdade religiosa é garantida pela Constituição Federal de 1988, e está descrita no artigo 5º, que possui 77 incisos sobre os direitos fundamentais garantidos aos cidadãos.

*Com informações SSP