Construtoras terão que pagar pelo atraso na entrega de imóveis novos

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ) julgou a ação movida por dois advogados sergipanos – Leonardo Zirpoli e Maurício Soares Nogueira – contra as construtoras que atrasaram indevidamente a entrega dos imóveis comprados na planta. De acordo com a decisão proferida, ficou estabelecido que os consumidores terão direito aos danos morais e materiais, sendo criada uma súmula deste posicionamento.

 

Maurício Soares explica que quando o atraso ultrapassar o prazo de tolerância contratual, que geralmente é de seis meses, "o consumidor terá direito a ser indenizado. Já os danos materiais, referentes aos aluguéis, deverão ser comprovados”, diz.

 

Na prática, segundo a decisão, aqueles que estavam pagando aluguel deverão ser ressarcidos desde que apresentem o contrato de aluguel e os recibos. Por outro lado, aqueles que pretendiam utilizar o imóvel como complemento da renda, locando-o, não terão direito.

 

Súmula

 

Por sua vez, o advogado Leonardo Zirpoli Abath indica que com a criação da súmula fica estabelecido o posicionamento do TJ de Sergipe quanto ao direito dos consumidores nos casos de atraso na entrega dos imóveis pelas construtoras. Ele advertiu que os consumidores, ainda assim, deverão procurar um advogado e ingressar com uma ação para ver os seus direitos resguardados.

 

“Todos os consumidores que se sentirem lesados, vão procurar um advogado e ingressar com uma ação. A demanda judicial é o único  meio de os consumidores serem reparados, seja pelos danos morais, seja pelos danos materiais”, alerta.

 

Caso no STJ

 

Os dois advogados indicam que, com a retomada dos julgamentos das ações individuais, o caso vai ao Superior Tribunal de Justiça a fim de resguardar também o direito daqueles consumidores que adquiriram os imóveis no intuito de complementar a renda e não puderam locá-lo a terceiros em decorrência do atraso na entrega.