Condenados pelo incêndio na Kiss já estão presos no RS

Condenados no julgamento da boate Kiss pela morte de 242 pessoas no incêndio de 2013, em Santa Maria, começaram a cumprir as penas nesta terça-feira (14). Os quatro condenados se apresentaram para prisão.

O vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, foi o primeiro a se apresentar diretamente no Presídio de São Vicente do Sul, na Região Central do Rio Grande do Sul, segundo a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe).

Já o Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) informou que Elissandro Spohr, o dono da Boate Kiss, se apresentou no cartório do 2° Juizado da 1ª Vara do Júri, em Porto Alegre. Nas redes sociais, Spohr, também conhecido como Kiko,disse que recebeu a comunicação do seu advogado, Jader Marques, quando voltava da escola das filhas. “Eu entrei nesse julgamento já julgado”, sublinhou.

O outro sócio da boate Kiss, Mauro Londero Hoffmann, de 56 anos, se entregou à polícia de Santa Catarina nesta quarta-feira (15). O empresário chegou ao presídio de Tijucas, na Grande Florianópolis, por volta das 8h10, acompanhado de um advogado. Em nota, o Departamento de Polícia Penal (DPP) informou que Hoffmann permanecerá à disposição do Poder Judiciário. Ele é condenado a 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual pelo incêndio que deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas, em Santa Maria (RS), no ano de 2013.

Ainda na manhã de hoje, o assistente de palco da banda, Luciano Bonilha Leão, se apresentou no presídio em São Vicente do Sul. Ele havia publicado um vídeo nas redes sociais em que diz que respeita a decisão. “Eu não sou esse bandido, esse assassino que estão tentando impor”, disse.

Entenda o caso

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, aceitou o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) pedindo a suspensão do habeas corpus preventivo.

Na decisão, o ministro Luiz Fux considerou “a altíssima reprovabilidade social das condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, bem como seus impactos para as comunidades local, nacional e internacional” para aceitar o recurso.

Segundo o ministro, “a decisão impugnada do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul causa grave lesão à ordem pública ao desconsiderar, sem qualquer justificativa idônea, os precedentes do Supremo Tribunal Federal e a dicção legal”.

“Ao impedir a imediata execução da pena imposta pelo Tribunal do Júri, ao arrepio da lei e da jurisprudência, a decisão impugnada abala a confiança da população na credibilidade das instituições públicas, bem como o necessário senso coletivo de cumprimento da lei e de ordenação social”, disse.

Decisão do desembargador

A decisão do desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do TJ-RS, tinha suspendido a execução da pena e concedeu o direito deles recorrerem em liberdade. O desembargador entende que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admite a medida nesta fase do processo e também para preservar o princípio da presunção de inocência. Outro ponto foi que réus responderam ao processo em liberdade e sem intercorrências.

No entanto, o procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, cita dois pontos que fundamentaram o recurso do MP-RS: a soberania do Tribunal do Júri, de acordo com a Constituição Federal, e o entendimento recente de que penas acima de 15 anos devem ser cumpridas imediatamente.

“O ministro reconheceu aquilo que sempre dissemos: a soberania do julgamento, a soberania dos jurados, porque só há razão do julgamento ser popular para que haja as decisões sejam cumpridas”, pontuou.

O julgamento do mérito segue mantido, mas a decisão do tribunal superior prevalece, afirma o TJ-RS. Caso a Câmara entenda de forma diferente, o MP-RS já confirmou que irá contestar novamente ao STF.

Entenda a decisão

Após a condenação por dolo eventual pela morte de 242 pessoas no dia 10 de dezembro, a defesa de Elissandro Spohr recorreu da decisão do julgamento na boate Kiss ao Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) e, com isso, os condenados não foram presos.

O cumprimento das penas de 18 a 22 anos (veja a lista abaixo) se daria em regime inicialmente fechado. A prisão dos quatro chegou a ser decretada pelo juiz Orlando Faccini Neto durante a leitura da sentença.

No entanto, o magistrado recebeu a comunicação de que o desembargador Manuel José Martinez Lucas concedeu aos quatro o direito de recorrerem em liberdade.

“Tenho decidido que, na hipótese em que o réu responde a todo o processo em liberdade, às vezes, por vários anos, a condenação pelo Tribunal do Júri não justifica, por si só, a decretação da prisão”, resumiu o magistrado, na decisão.

As penas

  • Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual

Fonte: G1