Aniversário de 14 anos da Lei Maria da Penha é marcado por aumento silencioso da violência doméstica
Da redação, Joangelo Custódio
A Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) completa 14 anos de criação nesta sexta-feira, 7 de agosto. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro. A norma passou por mudanças ao longo dos anos, apesar de ser considerada uma legislação avançada em relação ao tema.
Em Sergipe, assim como em vários estados do Brasil, há um aumento silencioso no número de casos de violência doméstica. Somente de janeiro a julho deste ano, segundo dados do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), foram registrados 1.096 boletins de ocorrência e abertos 600 inquéritos policiais; enquanto que em 2019 (de janeiro a dezembro) foram 2.118 boletins e 1.370 inquéritos. Em 2018, foram 2085 boletins e 1370 inquéritos.
A delegada Renata Aboim, do DAGV, ressalta a relevância da data no combate à violência doméstica. “É uma data a ser comemorada, pois hoje, se nós temos meios eficazes para trabalhar contra a violência doméstica, devemos à Lei Maria da Penha. De lá para cá, em função de toda a divulgação da Lei e dos direitos das mulheres, passamos a ter muito mais de denúncias, passamos a ter a possibilidade de trabalhar essa violência desde o início, evitando que chegue a um ponto mais crítico que é o feminicídio”.
A delegada diz que o número de registros é, de fato, crescente, mas se não tivéssemos a Lei Maria da Penha, a realidade seria ainda mais crítica. “Teríamos números ainda mais preocupantes”, afirma.
Renata Aboim destaca que o aniversário da Lei é para ser comemorado. “É uma data que devemos, sim, comemorar. Os efeitos da violência doméstica não se limitam ao núcleo familiar. Eles se estendem ao seio da sociedade. A violência doméstica é danosa de uma forma ampla. Sai de dentro de casa para atingir a sociedade como um todo. Devemos sim denunciar”, frisou.
Pandemia e os casos subnotificados
Com a pandemia da Covid-19, foi implementado um isolamento social que alterou a vida de muitas pessoas. As mulheres vítimas de violência doméstica passaram a ficar mais tempo na presença dos agressores, o que pode demonstrar uma subnotificação dos registros. E, mais do que números, pode colocar a integridade física e mental das vítimas em grave risco. Assim, o DAGV lançou uma campanha que traz orientações para que elas tenham acesso aos diversos canais de denúncia desses casos.
DAGV
Em Sergipe, o DAGV possui uma divisão especializada no atendimento às vítimas de violência doméstica, a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM). Há ainda o contato com a Polícia Militar, pelo 190, Disque-Denúncia (181), Central de Atendimento à Mulher (180) e pela própria delegacia, no telefone 3205-9400.