Violência doméstica e pandemia: drama privado ou tragédia pública?

O ano de 2020 assistiu a duas pandemias: uma sanitária, emergencial – COVID 19 –  e outra que já existia e, muitas vezes, fora invisibilizada, mas emergiu com maior gravidade nesse momento: a Violência Doméstica e Familiar.

A violência contra a mulher é qualquer conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado, como definido pela Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, ratificada pelo Brasil, e, portanto, parte do Direito Brasileiro.  A Constituição de 1988 estabelece competir ao Estado a criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito familiar. E aí incluídos os três poderes do Estado, em todos os níveis da federação.  

Diferentemente do homem, assassinado predominantemente no espaço público, a mulher é morta, em muitos casos, em decorrência de suas relações domésticas, após processo gradativo de agravamento da violência. O Brasil é o quinto país em assassinatos de mulheres.

Em 2015, foi modificado o Código Penal, sendo introduzida mais uma qualificadora do homicídio – o feminicídio – assassinato, em razão de sua condição de mulher. A tão conhecida Lei Maria da Penha trouxe um novo alento, mas já completou catorze anos. 

Com a COVID 19, as orientações para preservação da saúde quanto à necessidade de distanciamento e isolamento social trouxe grande impacto em conflitos familiares, revelando novos problemas, desnudando violências/discriminações contra a mulher que se agravaram face à dificuldade de acesso eficaz ao socorro necessário. 

Como este contexto pandêmico vem afetando as mulheres?  Quais as lições que serão deixadas pela COVID 19?

Estudos, não só no Brasil, mostram que esse contexto de pandemia vem sendo marcado por perturbações emocionais como ansiedade, fobias, depressão e agressividade, constatando-se que a violência doméstica e familiar contra a mulher tem aumentado, em escala global, e as mulheres e seus dependentes, em situação  de violência doméstica, podem enfrentar obstáculos adicionais. 

Entre os desafios atuais da mulher: a maior dificuldade de acesso aos serviços de proteção e ao sistema de justiça e maiores barreiras para se separar do parceiro violento, devido ao impacto econômico na vida de suas famílias.  Além disso, estão mais oneradas com aumento das demandas, com a presença das crianças em casa, fechamento de escolas e creches. Alia-se a isso o desemprego ter afetado mais as mulheres.

Além do aumento da violência contra a mulher, vários estudos revelam a ocorrência de subnotificação de tais episódios à polícia, uma vez que as restrições decorrentes do isolamento acabam por dificultar o processo de notificação

Nenhuma LEI é suficiente para coibir a violência doméstica, devendo atentar-se para as políticas de enfrentamento, nos três eixos: prevenção e educação; proteção e assistência; combate e responsabilização. Nas relações domésticas a violência de gênero necessita de ações públicas, muito além da prisão.

É urgente desconstruir mitos e estereótipos que ainda permeiam a nossa sociedade gerando distorções, silêncios e preconceitos, negligências e omissões de pessoas ou instituições. Ressalte-se que ainda está muito presente entre nós, a legitimação das agressões e a ‘culpa’ da mulher, que, às vezes, indevidamente é atribuída ao comportamento provocativo e sedutor da mulher. Assim, muitos continuam a culpar a mulher, quando o foco deveria ser o crime.

Todas as discussões em face do tema perpassam pela necessidade do emprego de esforço conjunto e engajado da família, da sociedade e do poder público – trabalho em rede efetivamente. Assim, a violência contra a mulher não é apenas um acontecimento da vida privada,  pois em briga de marido e mulher, precisamos meter a colher!

Autor

Adélia Moreira Pessoa

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