Direitos da mulher: da norma à realidade
Registram os textos aprovados, em 1993, na Conferência de Direitos Humanos, em Viena, um aparente truísmo: os direitos das mulheres também são direitos humanos. Entretanto, muitas vezes o óbvio precisa ser dito, pois apesar de existência da igualdade no plano normativo, permanecem na sociedade muitas formas de discriminação e violência em razão de gênero.
Todas as discussões em face desse tema perpassam pela necessidade do emprego de esforço conjunto (e em rede) de vários atores sociais – família, sociedade e estado – para contribuir efetivamente para a indispensável superação de preconceitos e estereótipos que permeiam a nossa cultura.
A cultura milenar buscou fundamentar o tratamento diferenciado de homem e mulher na própria natureza que teria demarcado espaços para os sexos. Filósofos e religiões reforçaram a crença na inferioridade do sexo feminino e as normas jurídicas foram instrumento de sujeição da mulher, através dos séculos, contribuindo para a herança do silêncio, da violência e discriminação. A discriminação da mulher, presente na antiguidade, atravessando o medievo e a idade moderna, chegou à contemporânea.
Na segunda metade do século XX acelerou-se o processo de emancipação da mulher, com a inclusão feminina no mercado de trabalho, permeada pelas reivindicações de igualdade. A revolução feminista remete às raízes da sociedade e da opressão e a transformação da conscientização da mulher traz conseqüências para toda a humanidade. Com as mudanças econômico-sociais, pressões e interesses manifestados de diversas formas pela sociedade civil tornaram possível a ocorrência de transformações no direito.
Vários são os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, incorporados, portanto, ao Direito pátrio, comprometendo-se o estado brasileiro a garantir e efetivar esses direitos para todas as mulheres. A Constituição de 1988 tem enorme influência na história dos direitos da mulher brasileira.
Na época da Constituinte, pugnavam vários movimentos sociais pelo expresso reconhecimento da igualdade entre homens e mulheres, na Lei Maior, tendo a Constituição de 1988 acolhido, em vários artigos essa igualdade (arts 5º, 7º, 226, etc). Leis várias foram editadas para reconhecer a igualdade e enfrentar a discriminação.
Hoje a nossa pauta é outra – A IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES HÁ DE SER CONSTRUÍDA, CONCRETIZADA NO VIVER SOCIAL. Dentre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, figura o objetivo 5: alcançar a igualdade de gênero e a autonomia das mulheres(AGENDA 2030).
AVANÇAMOS MUITO, sem dúvida… Mas o caminho a percorrer é longo. É urgente dar visibilidade à violência e discriminação de gênero como uma questão a ser enfrentada nos direitos humanos, repetindo-se sempre: a violência e discriminação contra a mulher é problema de todos nós. A defesa dos direitos humanos é uma tarefa interminável, porque o respeito aos direitos humanos é algo que se constrói, dia a dia.
As raízes que estruturam a cultura da discriminação/violência de gênero remontam à história da própria humanidade e sua mudança implica desafios também estruturais. Requer reconstrução de valores, políticas públicas consistentes, redes de atendimento articuladas, formação profissional continuada dos agentes públicos que atuam em atendimento às mulheres em situação de violência. Necessária, principalmente, sensibilidade social, não só das mulheres, não só de alguns homens, mas de todos os grupos sociais que tenham consciência política de sua humanidade e pretendam uma sociedade mais próxima do justo e da solidariedade, respaldada no respeito aos direitos humanos. Só assim poderemos atingir os objetivos fundamentais do Estado Democrático de Direito: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer formas de discriminação.