Zé Franco e Paulo Hagenbeck têm registros de candidaturas negados

Da redação, AJN1

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) negou, na tarde desta quarta-feira (5), o registro de candidatura de Paulo Hagenbeck (DEM), candidato à prefeitura de Laranjeiras, e José do Prado Franco Sobrinho (PSDB) [Zé Franco], candidato à prefeitura de Nossa Senhora do Socorro. Neste caso, o TRE poderá convocar novas eleições nesses municípios. 

 

De acordo com o TRE, o candidato de Laranjeiras, que foi eleito com 8.396 votos (50,18%) no último domingo (2), teve o seu registro de candidatura aprovado pelo juiz da 13ª Zona Eleitoral, porém a decisão foi recorrida pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Laranjeiras no Rumo Certo.  

 

Com isso, o relator do processo, juiz Jorge Luís Almeida Fraga, negou o registro de candidatura de Hagenbeck. A decisão foi acompanhada pelos demais membros do TRE-SE, dando provimento ao recurso.

 

O presidente do TRE-SE, des. Osório de Araújo Ramos Filho, disse estar convencido dos argumentos jurídicos trazidos pelo relator, razão pela qual, assim como os demais membros, votou pela modificação da sentença.

 

Ex-prefeito de Laranjeiras, Paulo Hagenbeck havia sido condenado em 2014 pela Justiça Federal por fraude em licitações e contratações nos anos de 2004 e 2005. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) que apontou irregularidades na utilização de recursos do Programa de Erradicação de Trabalho Infantil (Peti).

 

Zé Franco

 

Já o candidato Zé Franco, que também concorreu no pleito de domingo e não teve seus votos validados, teve seu pedido de candidatura negado na origem. O juízo da 34ª Zona Eleitoral indeferiu o registro de José do Prado com base na Lei da Ficha Limpa (improbidade administrativa).

 

O relator do caso no TRE-SE foi o juiz Francisco Alves Júnior, manteve a negativa de registro de candidatura proferida pelo juízo de primeiro grau. A decisão de Francisco Alves foi acompanhada por todos os juízes membros do Tribunal Eleitoral.

 

Da decisão do TRE-SE cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

 

 

Com informações do TRE/SE