Vereadores de Aracaju aprovam reajuste do salário dos servidores
Os vereadores do município de Aracaju votaram quatro Projetos de Leis (PL), de autoria do Executivo nesta terça-feira (5). Dentre eles, estão o reajuste do salário dos servidores públicos municipais estipulado em 8%, e o reajuste em 11,36% do piso salarial dos profissionais do magistério de Aracaju. Também foram aprovados o PL complementar que institui a criação da Gratificação Especial de Segurança Urbana; e o que altera o artigo 46 da Lei Complementar 01/2016 que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município.
Os salários dos trabalhadores e o piso passam a vigorar a partir de 1º de maio próximo. Com o reajuste do piso, de acordo com a matéria, nenhum profissional do magistério público municipal, com carga horária de 40 horas semanais, pode receber vencimento básico inferior a R$ 2.135,64. A elevação do piso dos professores é baseada na Lei federal 11.738/2008.
Com a aprovação do PL, fica alterado o artigo 46 da Lei Complementar 108/2012, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município de Aracaju e institui o Estatuto dos Procuradores do Município de Aracaju.
Essa propositura criou o auxílio qualificação, de caráter indenizatório e permanente, devido, mensalmente, em razão das despesas decorrentes da necessidade de constante atualização jurídica e aperfeiçoamento técnico-profissional do Procurador do Município, correspondendo ao valor de R$ 530.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução da referida Lei devem correr à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento do Município para o Poder Executivo, entrando em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2016.
Já a Gratificação Especial de Segurança Urbana, aprovada pelos parlamentares, será concedida aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Guarda Municipal que se encontram no efetivo exercício de suas atribuições no âmbito da Guarda Municipal de Aracaju (GMA). O índice corresponde a 20% do valor do vencimento básico inicial do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal.
Pela lei fica vedada a incidência de quaisquer outras gratificações ou vantagens sobre essa gratificação. A Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplog) fica responsável pela concessão da Gratificação de que trata a referida Lei, mediante solicitação da Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania.
Com informações da CMA