Valdevan Noventa nega ter recebido dinheiro de sindicato paulista para campanha de 2018
Da redação, AJN1
Após ser citado em investigação da Polícia Civil de São Paulo como um dos beneficiários de propina distribuída pelo Sindicato dos Motoristas de São Paulo (Sindmotoristas), o deputado federal por Sergipe, Vadevan Noventa (PL) negou envolvimento entre o sindicato e sua carreira política, classificando as acusações como “infundadas”. Valdevan presidiu a entidade entre 2013 e 2018.
A investigação da PC-SP faz parte da ‘Operação Fim da Linha’, deflagrada em 3 de dezembro de 2020, sobre um suposto esquema de lavagem de dinheiro, organização criminosa, peculato, usura e falsidade ideológica envolvendo representantes do Sindmotoristas e empresas de ônibus do sistema da capital paulista, além de políticos.
Há suspeita também de que empresas de ônibus pagavam uma espécie de “propina mensal” para dirigentes sindicais com o objetivo de os representantes da categoria fazerem vistas grossas para irregularidades trabalhistas. As supostas propinas renderiam R$ 1,5 milhão por mês aos envolvidos do sindicato.
NOTA
Em nota, a assessoria de imprensa do deputado federal Valdevan Noventa esclarece que desde a condição de pré-candidato a deputado federal em 2018, o parlamentar licenciou-se do cargo de presidente do Sindmotoristas para poder concorrer às eleições, não havendo nenhuma ligação entre a entidade e sua carreira política.
“Ainda sobre eventuais recebimentos de recursos advindos do Sindicato para sua campanha em 2018, a assessoria de imprensa destaca que tal informação é extremamente infundada. Reforçando que o parlamentar e seus advogados desconhecem qualquer ligação ou citação de seu nome nos autos do inquérito policial que tramita em São Paulo e que tal inquérito nada tem a ver com a ação ingressada pelo Ministério Público Eleitoral Sergipano”, diz um trecho da nota.
E continua: “É importante destacar que o parlamentar já obteve no TSE uma decisão favorável. O TSE confirmou, unanimemente, legitimidade em sua posse, afirmando ainda que a Justiça Eleitoral sergipana agiu com manifesta ilegalidade ao impedir a diplomação. Durante a discussão do processo, foi apontado pelo relator à época, que o TRE-SE impediu a diplomação com base em argumentos que ainda estavam em fase de apuração”.
Por fim, a assessoria diz que “a decisão do TRE sergipano foi proferida apenas com base nos elementos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e que as Aijes demandam ampla instrução probatória para comprovar a participação efetiva do suposto autor do ilícito. A decisão superou o entendimento da Súmula nº 22 do TSE, segundo a qual não cabe mandado de segurança contra decisão recorrível, salvo se houver situação de teratologia ou manifestamente ilegal. Nesse sentido, o Plenário reconheceu a manifesta ilegalidade do acórdão proferido pelo TRE-SE”.
Para finalizar, a assessoria informa que o segue seu trabalho em Brasília de modo comprometido, sendo um dos únicos parlamentares que tem encaminhado recursos para os 75 municípios sergipanos, indistintamente.