TRE/SE desaprova contas de Manoel Sukita

Da redação, AJN1

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) desaprovou na tarde desta terça-feira (23), por unanimidade de votos, as contas da campanha de Manoel Messias Sukita Santos, nas eleições de 2014, à época candidato a deputado estadual. Em seu desfecho, o relator do caso, juiz Francisco Alvez Júnior elencou os fundamentos que nortearam o pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

 

Entre as justificativas para a desaprovação de contas, segundo o magistrado, estão a existência de defeitos materiais graves, ausência de descrição das doações estimáveis em dinheiro, ausência de prestação de contas relacionadas à produção de material impresso de propaganda eleitoral, doações estimáveis em dinheiro sem expedição dos correspondentes recibos eleitorais no momento oportuno, entre outras irregularidades.

 

A defesa de Sukita sustentou a tese de que os erros decorrentes das omissões apontadas pelo MPE seriam falhas que poderiam ser corrigidas, juntando documentação.

 

Após a juntada da manifestação de defesa, o órgão técnico contábil do TRE-SE apresentou parecer conclusivo pela desaprovação das contas, tendo em vista a persistência de diversas omissões que comprometeriam a prestação de contas.

 

Em seu voto, após apontar várias irregularidades, o relator se manifestou: “Resta prejudicada a confiabilidade e consistência das contas apresentadas, assim, pelo todo aqui exposto, considerando que as irregularidades apontadas na prestação de contas sob análise são graves e comprometem as contas. Voto pela procedência parcial do pedido formulado na impugnação proposta pelo MPE, para desaprovar as contas de Manoel Sukita Santos, por ocasião das eleições 2014”.

 

O magistrado, ao considerar as reiteradas decisões do TSE, deixou de aplicar a penalidade de suspensão de repasse de cotas do fundo partidário ao PSD, por se tratar de prestação de contas de candidato e não de partido político.

 

Por fim, o juiz determinou a transferência do valor de R$ 12.500,00 ao Tesouro Nacional, receita cuja origem não pode ser devidamente apurada referente às doações estimáveis em dinheiro.

 

Com informações do TRE/SE