TRE multa em R$40 mil os ex-deputados Conceição Vieira e Arnaldo Bispo

Agora já são quatro deputados condenados pelo TRE/SE, envolvidos nas distribuições de verbas de subvenções da Assembleia Legislativa. Nesta sexta, além de Augusto Bezerra – que teve o mandato cassado -, já foram condenados a pagamento de multa de R$ 40 mil, os ex-deputados estaduais Conceição Vieira (PT) e Arnaldo bispo (DEM). O deputado pastor Antônio dos Santos (PSC) já havia sido condenado ontem (19), a pagar multa de mesmo valor.

 

O ex-deputado estadual Arnaldo Bispo de Lima foi julgado pelo Pleno do TRE no processo referente à investigação de irregularidades no repasse e aplicação das verbas de subvenção destinadas a entidades filantrópicas em ano eleitoral (2014). O Ministério Público Eleitoral votou pedindo, apenas, a aplicação de multa, descartando o pedido de cassação de diploma.

 

O advogado de defesa do ex-deputado acusado sustentou que o réu não teve nenhuma participação em irregularidades ou conduta criminosa. Sustentou ainda que apenas indicou, mas não interferiu na liberação da distribuição das verbas. Declarando que a lei referente à subvenção foi mal feita, fez consignar que o Deputado não deveria ser condenado. Em seguida, alegou que o TRE quebrou o sigilo bancário.

 

A preliminar suscitada foi rejeitada por unanimidade. O juiz relator firmou entendimento de que o Deputado indicou, sim, as entidades, descumprindo a legislação. Julgando a ação procedente em parte para, apenas, aplicação de multa no valor de 40 mil reais.

 

O Desembargador Cezário Siqueira Neto acompanhou o relator e ressaltou que não pode haver sigilo bancário quando se trata de órgãos públicos. Acrescentou ainda que a legislação teria sido maliciosamente mal elaborada. 

 

Conceição Vieira

 

Já na apreciação do feito referente a Maria Conceição Vieira Santos, Fernando rejeitou todas as preliminares uma vez que já haviam sido apreciadas nos processos anteriormente julgados. A manifestação do advogado não inovou os argumentos. A situação é idêntica a dos deputados anteriores. O fato de a ex-deputada não ter sido reeleita seria irrelevante, havendo julgado procedente no valor de 40 mil reais.