TJ obriga Prefeitura de Canindé a pagar salários atrasados em 72h
A Prefeitura do município de Canindé de São Francisco terá que efetuar opagamento de todos os servidores públicos, inclusive dos contratados, no prazo de 72 horas, limitando-se à quantia de R$ 45 mil. A determinação é do juiz Paulo Barbosa, da Comarca daquele município, que acolheu o pedido liminar ingressado pelo Ministério Público do Estado (MPE).
Se o prefeito Heleno Silva (PR) descumprir com a ordem judicial, será penalizado com multa no valor de R$ 3 mil por dia de atraso, até decisão de mérito.
“Compulsando-se os autos, verifica-se que se encontram presentes todos requisitos necessários ao deferimento da antecipação da tutela de urgência pretendida. Ademais, a tutela pleiteada, ao menos nesse momento processual, tem o condão de preservar o patrimônio público, a continuidade do serviço público e a dignidade dos servidores, direito inerente a todo ser humano, agora posto em risco. Por outro lado, não se pode negar que a espera por uma sentença definitiva pode ensejar imensos prejuízos aos servidores, o que por certo já vem ocorrendo, vez que ainda persistem até a presente data atrasos salariais”, argumentou o magistrado em sua decisão.
PME
De acordo com o MPE, O município encontra-se sem pagar os salários aos servidores contratados e comissionados, referentes aos meses de novembro, dezembro e décimo terceiro salário de 2015, março, abril e maio de 2016.
Já com relação aos servidores efetivos, o atraso é de mais de 15 dias no pagamento dos salários. O MP também alegou que, em março deste ano, foi firmado um acordo extrajudicial para o pagamento do salários atrasados e que, ainda assim, o ente político municipal mantém-se “absolutamente inerte”. Sobre a alegação de dificuldade financeira, o MP alertou que o município “vem pagando a determinados fornecedores e repassando verbas a uma OS (APEC), contratada ilegalmente, em afronta à regra constitucional do concurso público”.
O município terá que juntar, ainda, o valor da folha de pagamento mensal dos servidores públicos de todas as espécies (efetivos, contratados e comissionados). Inclusive, a Secretaria de Administração Municipal também deve apresentar a folha de pagamento municipal e a real situação salarial do município no mesmo prazo.
Já a Câmara de Vereadores Municipal, em dez dias, deve remeter ao Juízo cópia da Lei de Diretrizes Orçamentária, da Lei Orçamentária e do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais, bem como da Lei que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos.
Com informações do TJ/SE