TCU encaminha relação de possíveis inelegíveis ao TSE
Cento e oitenta e seis gestores e ex-gestores públicos sergipanos que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) integram a relação que foi encaminhada ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes. A entrega com o pendrive contendo os nomes de 6 mil gestores de todo o país foi realizada ontem (9) pelo presidente da Corte de Contas, ministro Aroldo Cedraz. Na lista constam nomes de prefeitos, ex-prefeitos, deputados, ex-deputados e até políticos sergipanos já falecidos.
É com base nessa listagem que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação do Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações e candidatos, pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.
A impugnação do registro de candidatura neste caso ocorre com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.
Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
De acordo com o TCU, as contas prestadas por gestores públicos de recursos federais são rejeitadas nos casos em que forem constatados: omissão no dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica, ou ainda infração à norma legal de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; dano ao Erário, e, por fim, desfalque ou desvio de dinheiro público.
A impugnação do registro de candidatura neste caso ocorre com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
“Tendo em vista as exigências estabelecidas na Lei da Ficha Limpa, a questão da inelegibilidade daqueles gestores que têm as suas contas rejeitadas, é de suma importância podermos de ter, na nossa página na internet, informando ao Tribunal e à Justiça Eleitoral como um todo, esses dados com autenticidade, uma vez que provêm do Tribunal de Contas da União. É mais um serviço que o TCU está prestando à Justiça Eleitoral, à segurança jurídica, e, evidentemente, ao Brasil”, disse o ministro Gilmar Mendes.
A lista é repassada à Justiça Eleitoral a cada dois anos, em anos eleitorais. Neste ano, a entrega foi feita antecipadamente: o prazo previsto na lei termina em 5 de julho. “Entendemos que essa antecipação facilitaria os trabalhos a serem desenvolvidos na competência que nós conhecemos do Tribunal Superior Eleitoral do Brasil, que tem essa faculdade de julgar essas contas nessa perspectiva da elegibilidade ou da inelegibilidade”, afirmou o presidente do TCU.
* Com informações da Ascom TCU