TCE recorre da suspensão da condenação de Luciano Bispo

Da redação, AJN1

 

O deputado estadual Luciano Bispo (PMDB), atual presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe, computou mais uma baixa hoje (6), após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) informar que recorreu da decisão do desembargador Ruy Pinheiro, do Tribunal de Justiça de Sergipe, suspendendo julgamento quanto às contas do parlamentar relativas a 2003, quando ele era prefeito de Itabaiana.

 

O setor jurídico do TCE informou que ingressou com um Agravo Interno, solicitando ao desembargador que exerça juízo de retratação ou que remeta os autos para apreciação e julgamento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

 

Para o presidente da Corte de Contas, conselheiro Clóvis Barbosa, o recurso apresenta duas preliminares para se contrapor ao Agravo de Instrumento movido por Luciano. Na primeira, de acordo com Clóvis, houve alteração objetiva da demanda.

 

“Quando ele propôs a ação na primeira instância, em Itabaiana, ele não alegou o fato de o Tribunal Superior Eleitoral ter cassado sua candidatura. Fato que só foi levado ao juízo recursal, o que é vedado”, explica Clóvis.

 

A segunda, continua Clóvis, é de preclusão lógica, já que somente oito anos depois do julgamento do Tribunal de Contas, quando já havia inclusive recolhido a multa imposta, Luciano Bispo alegou que lhe foi cerceado o direito de defesa.

 

“Ele alega que não foi intimado para fazer a sua defesa oral na audiência do Tribunal de Contas, mas isso ele deveria ter feito em até três anos após o processo na Corte de Contas ter tramitado e julgado, segundo o Regimento Interno do TCE à época. Só o fez oito anos depois”, diz Barbosa.

 

Erros

 

O TCE apontou dez irregularidades graves e insanáveis cometidas por Luciano Bispo na administração de recursos do município de Itabaiana no período de janeiro a junho de 2003.

 

São eles: manipulação nos registros corretos dos gastos com pessoal para fugir do limite prudencial fixado pela LRF; forte suspeita de manipulação das licitações para aluguel de veículos; contratação de empresas por inexigibilidade, sem o cumprimento dos requisitos legais; pagamentos efetuados com cheques a terceiros, com emissão nominal à própria Prefeitura; e 194 cheques devolvidos por falta de fundo, num montante de R$ 1.270.873,30, configurando ofensa à LRF e aos princípios da probidade, moralidade e confiança.

 

 

Com informações do TCE