TCE condena prefeita de Canhoba a restituir mais de R$ 600 mil aos cofres públicos

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu hoje (26) pela irregularidade do período inspecionado de julho a dezembro de 2013, na Prefeitura de Canhoba, condenando a gestora Elinalda Pereira Santos do Bomfim a ressarcir aos cofres públicos municipais o valor de R$ 611.528,43, além do pagamento de multa de R$ 40mil.

 

Conforme relatório apresentado pelo conselheiro Ulices Andrade, a equipe técnica do Tribunal constatou irregularidades como a locação de veículos para transporte de estudantes, no total de R$323.830,30, sem apresentação de documentos dos automóveis, os próprios veículos vistoria, as unidades de ensino contempladas e a relação dos alunos beneficiados.

 

Também foi verificada a despesa indevida de R$21.929,60 com o transporte de alunos do 3º grau, no turno da noite, em veículo tipo Van, paga com recursos do MDE, bem como despesas com combustível, com indícios de duplicidade, empenhadas e liquidadas pelas unidades orçamentárias Secretarias Municipais de Administração, Educação e Cultura, na soma de R$10.990.

 

Em meio às demais falhas encontradas está ainda o pagamento de subsídio dos secretários municipais superiores aos pagos aos vereadores, importando em R$5.069,20 e a majoração de salários dos cargos de chefe de gabinete sem amparo legal, devendo ser ressarcido também o valor de R$16.796,10.

 

A decisão prevê ainda que o município devolva o valor de R$34.485,56 utilizados irregularmente às contas do MDE.

 

Primeira Câmara

 

A Primeira Câmara foi presidida pela conselheira Susana Azevedo, com as participações também do conselheiro Ulices Andrade e do conselheiro substituto Alexandre Lessa, além do procurador do Ministério Público de Contas, José Sérgio Monte Alegre. Na sessão foram julgados 10 processos.

 

O conselheiro Ulices Andrade relatou ainda processo que resultou na irregularidade de Contrato de Prestação de Serviços da Prefeitura de Indiaroba, de interesse de João Eduardo Viegas Mendonça de Araújo e Construtora Cotinguiba Ltda., aplicando contra o gestor glosa de R$52.061,37, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 3 mil.

 

Susana Azevedo decidiu pela ilegalidade de aposentadoria por invalidez de professora do município de Campo do Brito; pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju; pela ilegalidade, com multa de R$ 1 mil, de Contrato de Obras e Serviços da prefeitura de Barra dos Coqueiros, de interesse de Adilson Farias Prado e Gilson dos anjos Silva; bem como pela alteração para ação Rescisória de Revisão de Proventos de policiais militares de Sergipe.

 

Fonte: TCE/SE