TCE condena ex-presidente da Câmara de Cedro de São João por gastos indevidos

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregula as contas da Câmara do município de Cedro de São João, referentes ao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade de Hélio Barroso de Melo. O gestor deverá ressarcir à municipalidade o valor de R$18 mil, além de ser multado em 10% sobre esse valor. Ele teria autorizado o pagamento de diárias sem especificação e a devida autorização.

 

A conselheira Susana Azevedo, relatora do processo, disse que a Câmara não apresentou comprovação de prestação de contas em relação aos valores pagos a título de diárias. O único documento juntado foi uma planilha onde são especificadas apenas as datas em que supostamente houve os cursos, mas sem comprovação das programações das palestras, certificados de conclusão, de inscrição e demais detalhes.

 

"As simples planilhas, grosso modo, tanto ao meu entendimento, como para a CCI [Coordenadoria de Controle e Inspeção], representam inaceitável complementação de renda mensal, evidenciando clara deturpação de finalidade na aplicação do erário público", destacou a conselheira em seu voto.