TCE aprova exigência cronológica nos pagamentos de contratos
Nesta quinta-feira (11), o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) aprovou a nova resolução proposta pelo conselheiro-presidente Clóvis Barbosa de Melo, no início de junho, dispondo que os gestores sergipanos obedeçam à ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados pelos entes e órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional do Estado.
Durante a sessão, foi entregue uma cópia da resolução ao empresário Luciano Franco Barreto, da Associação Sergipana dos Empresários de Obras Públicas e Particulares (ASEOPP), e encaminhada outra cópia para Alexandre Porto, presidente do Fórum Empresarial de Sergipe. As duas entidades foram parceiras do TCE nas discussões da resolução, cujo texto final passou pela análise dos conselheiros.
Conforme o dispositivo, os jurisdicionados devem obedecer ao que exige o artigo 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 — conhecida como Lei das Licitações —, segundo o qual cada unidade da administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, deve observar a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme a fonte de recursos.
"O recebimento do pagamento na sequência cronológica de sua exigibilidade constitui legítima expectativa daqueles que firmam relação jurídica contratual com a administração", considera a resolução.
A novidade institui procedimentos, rotinas, deveres e responsabilidades para a adequada observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos. E enfatiza ainda que a quebra dessa ordem constitui ato ilícito, salvo quando existirem relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente.
Convidado a fazer parte da mesa, o presidente da Aseopp, Luciano Barreto, falou que a resolução do TCE vem contribuir para organizar o que ele chama de “caos completo” no atual modelo de execução e fiscalização das obras. “O que se deseja é preço justo, que a obra seja concluída e a sociedade seja atendida”, disse.
Fonte: TCE