STF mantém condenações de André e Lara Moura
Na quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação imposta sobre o deputado federal André Moura (PSC), atual líder do Governo Federal na Câmara, e a candidata Lara Moura, que disputa a prefeitura de Japaratuba.
O martelo foi batido pelo ministro Edson Fachin, do STF, que acolheu o pleito liminar do Ministério Público do Estado de Sergipe, formulado pela Procuradoria-Geral de Justiça, na Reclamação ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal.
Sentença visa desconstituir decisão monocrática escrita pelo Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Doutor Alberto Romeu Gouveia Leite, que suspendeu a eficácia de Acordão proferido pela 1ª (primeira) Câmara Cível do mesmo Tribunal, o qual manteve a condenação por improbidade administrativa de André Luiz Dantas Ferreira (André Moura), Alice Maria Dantas Ferreira, Cláudia Patrícia Dantas Ferreira, Elio José Lima Martins, Lara Adriana Veiga Barreto Ferreira (Lara Moura) e Juarez Batista dos Santos (ex-prefeito de Pirambu).
Eles foram condenados por organizarem um complexo esquema de apropriação e desvio de bens públicos, em proveito próprio, inclusive mediante o pagamento de despesas em bares e restaurantes, bem como eventos e publicidade, tudo às custas dos cofres do Município de Pirambu.
Com a concessão do pedido liminar, os comandos consubstanciados na suspensão dos direitos políticos, na aplicação de multa civil, além da proibição de contratar com o poder público passam a surtir efeitos.
Segundo o Promotor de Justiça, Doutor Paulo José Francisco Alves Filho, que compõe a Coordenadoria Recursal, órgão auxiliar da Procuradoria-Geral de Justiça: “A decisão do Ministro Fachin confere concretude aos mandamentos insculpidos na Constituição Federal e na Lei de Improbidade Administrativa, podendo gerar efeitos já nesse pleito eleitoral".