STF aceita denúncias do MPE contra o deputado Federal André Moura
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, na sessão da última terça-feira (23), denúncias do Ministério Público de Sergipe em três Inquéritos contra o deputado federal André Luís Dantas Ferreira, conhecido como André Moura (PSC-SE), envolvendo crimes conexos – apropriação, desvio ou utilização de bens públicos do Município de Pirambu (SE) – na gestão do então prefeito Juarez Batista dos Santos, no período de janeiro de 2005 a janeiro de 2007. Moura foi prefeito da cidade por dois mandatos (até 2004).
Segundo as denúncias, após deixar a Prefeitura, Moura teria continuado a usufruir de bens e serviços custeados pela administração municipal, como gêneros alimentícios, telefones celulares, veículos da frota municipal e servidores que atuavam como motoristas. Em um dos inquéritos, foi recebida também a denúncia pelo suposto crime de formação de quadrilha. Por se tratar de condutas interligadas, o relator dos processos, ministro Gilmar Mendes, propôs que os processos fossem julgados em conjunto. A decisão de receber as denúncias foi unânime.
A defesa do deputado negou todas condutas denunciadas e afirmou que, embora tenha apoiado o prefeito que o sucedeu, razões políticas fizeram com que Moura e Juarez dos Santos se tornassem desafetos políticos, o que teria levado o então prefeito a prejudicá-lo, apresentando denúncias falsas. Segundo a defesa, as denúncias do Ministério Público baseiam-se somente nas acusações de Santos e não foram confirmadas por qualquer prova.
Mas, para o relator dos inquéritos, há indícios suficientes de autoria, que justificam o recebimento das denúncias. “Nos três casos, a meu ver, parece que a descrição é suficientemente adequada para projetar os tipos penais dos incisos I e II do artigo 1º do Decreto-Lei 201/1967, portanto estou rejeitando a ideia de que as denúncias são ineptas”, disse o ministro Gilmar Mendes em seu voto. Segundo o relator, as investigações que deram origem às denúncias do MP se iniciaram com a confissão e delação do então prefeito, que procurou espontaneamente a Polícia Civil.
Fonte: STF