Saiba o que pode e não pode neste dia de votação

Da redação, AJN1

 

Diversas dúvidas atormentam a cabeça dos eleitores justamente neste dia de votação para escolher prefeitos e vereadores. Os questionamentos são diversos, entre eles, se pode ou não votar com camisa ou adesivo do candidato, se pode levar criança, se alguém pode ser preso, ou até mesmo a respeito da confiabilidade das urnas eletrônicas.

 

Para desanuviar a saraivada de interrogações, a Agência Jornal de Notícias reuniu os principais questionamentos visando ajudar o eleitor a se preparar melhor antes de ocupar a cabine de votação e exercer seu direito de cidadania. Confira:

 

Posso optar por votar apenas em um partido e não em um candidato?
O voto de legenda é aquele em que o eleitor não manifesta sua vontade por um candidato específico, mas pelo partido (digitando apenas os dois primeiros dígitos). O voto é considerado válido e entra para o cálculo eleitoral da mesma forma que os votos nominais (para os candidatos). Esse tipo de voto ocorre nas eleições proporcionais (deputados federais, estaduais, distritais e vereadores).

 

Se a maioria dos eleitores votar nulo vai haver uma nova eleição com candidatos diferentes?
Os votos nulos e brancos não são computados no resultado final do pleito e o que define a eleição são os votos válidos. Se a maioria dos eleitores votar nulo, ganhará o pleito o candidato que tiver o maior número de votos válidos.

 

Crianças pequenas podem acompanhar os pais ou parentes durante a votação na urna?
Só uma pessoa pode ter acesso à urna por vez. O eleitor só pode entrar na cabine de votação acompanhado se tiver alguma dificuldade para exercer o voto, como um problema de locomoção ou de visão.

 

Ninguém pode ser preso durante o período eleitoral?
Segundo o Código Eleitoral, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor pode ser preso, exceto em casos de flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

 

O candidato pode pedir voto pelas redes sociais?
O candidato pode pedir voto e fazer propaganda. Na internet, ela é permitida, desde que não seja paga e não esteja em sites de empresas e do governo. A propaganda eleitoral pode ser feita no site do candidato, do partido ou da coligação com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral. Também pode ser feita por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, e por meio de blogs e redes sociais.

 

Um candidato pode se eleger com menos voto do que outro?
Isso pode ocorrer no pleito para deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, quando o mais importante para a eleição de um candidato é o total dos votos recebidos pelo partido ou pela coligação (os dois primeiros números que o eleitor digita na urna). Quanto mais votos o partido ou a coligação receber, mais vagas terá direito. Com um número maior de cadeiras, o partido elege a sua lista de candidatos mesmo que, em outra legenda, haja alguém com mais votos. É o caso da eleição de Tiririca (PR) à Câmara Federal, em 2010. Com 1,3 milhão de votos, ele conseguiu, além de ser eleito, “puxar” mais três deputados.

 

Os mesários convocados são obrigados a prestar o serviço?
Se o eleitor tiver alguma razão para não prestar o serviço, ele terá cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para alegar os motivos de seu impedimento, como, por exemplo, um problema de saúde. Ele deve encaminhar o pedido ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado pelo juiz, que pode ou não aceitar a justificativa.

 

Distribuir boné, chaveiro, camisa e caneta de candidato é proibido
Dependendo da situação, o caso pode configurar crime eleitoral ou propaganda irregular. Se for constatada que a distribuição de brindes ou cestas básicas, por exemplo, proporcionou vantagem ao eleitor, o candidato pode responder por compra de votos. Ele pode ser punido com pena de até quatro anos de reclusão, além de perda do registro ou do mandato. Se for propaganda irregular, a punição é multa entre R$ 2 mil a R$ 8 mil.

 

No dia da eleição, eu não posso usar camiseta ou adesivo do meu candidato?
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato com o uso de bandeiras, broches e adesivos. O eleitor pode usar camiseta desde que ele a tenha feito ou tenha mandado fazer. Desde as eleições de 2006, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a confecção e distribuição de camisetas, bonés e brindes em geral por comitês ou candidatos. Não há proibição para adesivos.

 

Testes comprovam que a urna eletrônica não é segura e já foi fraudada? 
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, nunca houve um caso comprovado de violação, pois a urna contém diversos sistemas de segurança. A segurança do sistema eletrônico de votação é feita em camadas. Por meio de dispositivos de segurança de diferentes tipos e finalidades, são criadas barreiras que não permitem que alguém ataque o sistema com um todo. Qualquer ataque ao sistema causa um efeito dominó e a urna eletrônica trava.

 

Qualquer profissional que comprovar que esteja trabalhando no dia da eleição pode “furar a fila” na hora de votar?

Segundo o Código Eleitoral, têm preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 anos, os doentes, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida e as mulheres grávidas e lactantes (que estejam amamentando) 
 

 

Rádios e TVs não podem ter preferência por candidato?

Emissoras de rádio e televisão, por serem concessionárias de serviço público, são proibidas de dar tratamento privilegiado a um candidato. Entretanto, um jornal ou uma revista pode, em um editorial, apontar a posição do veículo em favor de um candidato.

 

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).