Reforma política volta ao debate na Comissão de Constituição e Justiça

Da Agência Senado

 

Os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vão continuar a analisar neste ano a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 113-A/2015, nova designação para texto já aprovado pela Câmara dos Deputados, que trata de vários itens da reforma política. Entre eles, o fim da possibilidade de reeleição para cargos no Poder Executivo.

 

Se a vontade dos deputados for mantida no Senado, presidente, governadores e prefeitos ficarão inelegíveis para os mesmos cargos no período imediatamente seguinte. A mesma norma servirá para quem os tiver sucedido ou substituído nos seis meses anteriores às eleições. A exceção são os prefeitos eleitos em 2012 e os governadores em 2014. A reeleição de chefes do Executivo passou a valer em junho de 1997, com a promulgação da Emenda Constitucional 16/1997, no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso.

 

A proposta de emenda à Constituição chegou ao Senado em agosto de 2015 com o número de PEC 113/2015. No entanto, no final do ano passado houve um acordo para que apenas parte do texto fosse votada e o restante voltaria ao exame da CCJ. Os senadores aprovaram, então, o artigo da emenda que traz uma janela para a troca de partidos sem risco de perder o mandato.

 

Essa mudança na Carta Magna, que ainda aguarda data para ser promulgada, determina que a troca deve acontecer em até 30 dias após a promulgação da emenda. O texto estipula que a desfiliação não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio.

 

Voto impresso

 

A mesma proposta de emenda à Constituição determina a obrigatoriedade da impressão dos votos da urna eletrônica. O eleitor terá que confirmar se a votação no papel é igual à que aparece no visor. O documento será depositado eletronicamente em um local lacrado, sem contato manual do eleitor. O voto impresso já está previsto em lei (Lei 13.165/2015), com regras iguais à da emenda à Constituição. A expectativa é que essa norma passe a vigorar nas eleições gerais de 2018.

 

Fundo Partidário

 

Há também nova regulamentação para o recebimento do fundo partidário e o acesso ao tempo gratuito em rádio e televisão. A PEC 113-A/2015 estabelece que apenas os partidos que concorreram à eleição geral para a Câmara dos Deputados e que tenham elegido pelo menos um representante para qualquer Casa do Congresso Nacional poderão receber esses benefícios.

 

Doação de empresas

 

A PEC retoma a possibilidade de empresas doarem para campanhas políticas. Essa modalidade de financiamento da política foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em setembro do ano passado. Com a decisão do STF, as campanhas poderão ser financiadas por pessoas físicas ou por dinheiro do fundo partidário.

 

A Lei 13.165/2015, promulgada pela Presidência da República, indica que as doações de pessoas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição. Os candidatos poderão usar recursos próprios até o limite de gastos estabelecidos em lei para cada cargo eletivo.

 

Idade

 

Outra alteração prevista na PEC é a mudança na idade mínima para a diplomação em cargos eletivos. Se aprovada, a idade mínima para quem quiser ser governador, vice-governador ou senador passará para 29 anos. Atualmente, são 30 anos para governadores e vice e 35 para senador. Já para deputado federal, estadual, distrital ou vereador o mínimo poderá ser 18 anos. Para presidente ficam mantidos os 35 anos e para prefeito os 21 anos.

 

Iniciativa popular

 

A forma como a população pode apresentar sugestões de projetos também pode ser modificada. A atual Constituição estabelece que a iniciativa popular será exercida com o envio de um projeto de lei à Câmara dos Deputados com o apoio mínimo de 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com o mínimo de três décimos por cento de eleitores de cada um deles.

 

A emenda propõe que o projeto originado na sociedade deve ser subscrito por, no mínimo, 500 mil eleitores de pelo menos cinco estados, com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um deles.