Procuradoria Regional Eleitoral denuncia prefeito de Itabi por compra de votos
A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) entrou com ação criminal contra o prefeito de Itabi, Rubens Feitosa Melo, e mais duas pessoas, por compra e venda de voto durante o período de eleições municipais de 2012. Segundo a apuração realizada no inquérito policial, o prefeito comprou seis passagens aéreas em troca de votos de José Alefy de Oliveira Santana, de Claudinete Silva Gomes e dos familiares desta última.
Segundo a denúncia, no dia 1º de outubro de 2012, Rubens Feitosa de Melo, então candidato a prefeito de Itabi, ofereceu cinco passagens aéreas para Claudinete Silva Gomes em troca do voto de sua família. Depois de aceita a proposta, as passagens foram compradas e família viajou no dia 10 de outubro de 2012 com destino a Campinas (SP).
Durante as investigações, o pai de Claudinete foi ouvido pela polícia e afirmou ter presenciado a proposta de doação de passagens aéreas feita pela então candidato Rubens Feitosa Melo em favor da filha e de sua família.
Ainda de acordo com as investigações, no dia 6 de outubro de 2012, José Alefy de Oliveira procurou Rubens Feitosa e pediu ao candidato para comprar uma passagem aérea com destino a Ribeirão Preto (SP). Rubens disse que poderia custear a passagem desde que José Alefy votasse nele para prefeito de Itaibi. No entanto, o eleitor teria de comprovar o voto, por meio de registro audiovisual.
Utilizando um telefone celular, José Alefy filmou a votação em Rubens Fonseca. Dessa forma, um dia depois da eleição, em 8 de outubro de 2012, o candidato comprou a passagem. José Alefy viajou em 9 de outubro. Além do vídeo com o voto de José Alefy, nas investigações foram identificadas trocas de telefonemas entre o eleitor e o candidato para acerto de detalhes quanto à emissão da passagem aérea.
Após a notificação dos réus para apresentarem defesa, o Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe decidirá se abre ou não ação penal. A pena para o crime de compra e venda de votos pode chegar a quatro anos de prisão.
Fonte: MPF