Prefeitura que estiver inadimplente com servidores não fará festa junina

Da redação, AJN1

 

O colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SE) determinou nesta quinta-feira (19), durante sessão plenária, que os municípios sergipanos inadimplentes quanto ao pagamento dos seus servidores não poderão realizar eventos festivos custeados com recursos públicos. A medida é válida já para os próximos festejos juninos, sob resolução nº. 295.

 

A nova norma é de autoria do conselheiro-presidente Clóvis Barbosa de Melo, e dá nova redação à Resolução nº. 280/2013, que já prevê a vedação quando da decretação do estado de emergência ou de calamidade pública.

 

O Artigo 1º, parágrafo único da Resolução diz que: "A hipótese de inadimplência com os servidores públicos restará configurada sempre que estiver pendente o pagamento de quaisquer direitos ou benefício remuneratório de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, tais como salário, salário família, décimo terceiro, gratificações, diárias, auxílios, sem prejuízo de outras nomenclaturas constantes no ato normativo que a estabeleça.” 

 

Já Artigo 2º orienta os gestores a atentarem também para o princípio da legalidade, além da moralidade, razoabilidade e economicidade, nas situações que caracterizem estado de emergência para o município, "em virtude de fatores agravantes e preponderantes, que podem causar impacto sob a ótica da coletividade".

 

Conforme o Artigo 7º da nova Resolução, “a não observância à vedação para os casos de inadimplência com servidores implicará na rejeição das contas relativas ao período”.