Prefeito de Poço Verde responderá criminalmente por compra de votos

Por seis votos a um, o Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) recebeu a denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral contra o prefeito de Poço Verde, Thiago Dória. Na ação, a PRE/SE acusa o prefeito e mais quatro pessoas de compra de votos nas eleições de 2012.

Votaram a favor do recebimento da denúncia os desembargadores Cezário Siqueira Neto e Osório de Araújo Ramos Filho, o juiz federal Fernando Escrivani Stefaniu, os juízes Gardênia Prado e Cristiano Costa e a jurista Denize Figueiredo. O único vota contrário ao recebimento foi do jurista José Alcides Vasconcelos Filho.

Durante a sessão, que ocorreu na quinta-feira, 20 de agosto, o procurador Regional Eleitoral, Rômulo Almeida, sustentou que “impedir que o Ministério Público abra a instrução para ouvir as partes e as testemunhas, e verificar se o que foi apurado realmente ocorreu ou não é abortar atuação institucional e impedir que os fatos sejam devidamente esclarecidos na seara competente, que é o Poder Judiciário”.

O caso

Nas eleições de 2012, o prefeito Thiago Dória prometeu limpeza e escavação de tanques na propriedade de José Hortêncio da Cruz. Pelo serviço, José Hortêncio e sua família teriam que votar em Thiago Dória. Para executar a limpeza, o prefeito utilizou tratores do programa de combate à seca do Governo Federal. O fato foi relatado ao promotor da 33ª Zona Eleitoral, Lúcio José Cardoso Barreto Lima.

O promotor visitou a fazenda e constatou que o serviço estava sendo executado sob a fiscalização de Clérison de Santana Oliveira, secretário municipal de Meio Ambiente e de Pedro Ubiratan de Santana, chefe de divisão junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Os envolvidos no esquema de compra de votos foram denunciados.

A quinta pessoa denunciada é José Carlos Santos Cruz. Ele articulou a compra de votos entre o seu pai, José Hortêncio e prefeito Thiago Dória. Segundo a denúncia, José Carlos combinou com o prefeito a forma que o serviço seria executado na fazenda.

“Segundo o Código Eleitoral é crime dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro, vantagens ou benefícios em troca de votos”, explica o procurador Rômulo Almeida. A pena para o crime pode chegar a quatro anos de prisão.

 

Fonte: MPF/SE