Menores de 18 anos não podem trabalhar em campanhas políticas

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/SE) e os Ministério Público do Trabalho (MPT/SE) e Ministério Público do Estado (MPE/SE) encaminharam recomendação aos partidos políticos em Sergipe para que não contratem pessoas menores de 18 anos para trabalhar em atividades de campanha em ruas e avenidas. O documento lembra ainda que, os candidatos devem observar que a Constituição que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a pessoas com idade inferior a 18 anos. Além de vedar qualquer trabalho a menores de 16 anos, exceto como aprendiz.

 

Segundo a procuradora regional eleitoral Eunice Dantas, o que motivou a recomendação foi probabilidade de crianças e adolescentes serem contratados para realizar atividades perigosas em campanha eleitoral. “Queremos evitar que os menores exerçam atividades em ruas, avenidas ou outros locais que os exponham a situações de risco ou de perigo”, explica.

 

Contratações

 

No documento, os órgãos de fiscalização também esclarecem como devem ser feitas as contratações de pessoas que vão trabalhar nas campanhas políticas. Os partidos devem formalizar contratos escritos, indicando a remuneração a ser recebida e a jornada de trabalho. O pagamento deve ser feito com a emissão de recibo em periodicidade não superior a um mês.

 

Para as atividades em ruas, avenidas ou outros logradouros públicos, o contratante deve disponibilizar aos trabalhadores água potável e condições de higiene. No local, também deve ter assentos que permitam o descanso nos momentos de pausa.

 

Nesta quarta-feira (17), as 9, acontece uma audiência pública no auditório da Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região, onde será passado detalhes da recomendação.

 

* Com informações da Ascom/MPF