Mais de 5,4 mil concorrem aos cargos de prefeito e vereador em SE

Da redação, AJN1

 

Em Sergipe, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE) 5.494 candidatos concorrem as 75 vagas para prefeito e 795 para vereador. Eles disputam a preferência dos 1.540.376 eleitores.  O primeiro turno da eleição acontece no dia 2 de outubro. A capital é o único município do estado que tem eleitorado para realização de segundo turno no caso de nenhum candidato ultrapassar os 50% dos votos. Na maioria das cidades sergipanas houve o registro de apenas duas candidaturas para concorrer ao Executivo.

 

Em Aracaju foram registradas sete candidaturas ao Executivo e 411 para o Legislativo. Estão na disputa o atual prefeito, João Alves Filho (DEM), que em como vice o radialista Jailton Santana (PSDB); o deputado federal Valadares Filho (PSB) e o vice, o deputado estadual, pastor Antônio dos Santos (PSC); o ex-prefeito Edvaldo Nogueira (PC do B) e a ex-primeira dama do Estado, Eliane Aquino (PT); o médico Emerson Ferreira e o advogado Caio César (Rede); a socióloga Vera Lúcia e o servidor público federal Elinos Sabino (PSTU); a professora Sonia Meire e o jornalista Vinicius Oliveira (PSOL) e ; o administrador João da Tarantella (PMN) e o comerciante Josevaldo Rocha, o Jota.

 

Em Lagarto foram registradas seis candidaturas a prefeito e 174 para vereador. Em Areia Branca também são seis candidatos ao Executivo e 104 a vereador. Já na Barra dos Coqueiros são cinco nomes concorrem a Prefeitura e 152 a Câmara de Municipal. A Prefeitura de Aquidabã também é disputada por cinco candidatos a prefeito e 70 concorrer ao Legislativo.

 

No município de Itabaiana o atual prefeito Valmir de Francisquinha (PR) concorre a reeleição. A disputa é com o ex-deputado estadual Arnaldo Bispo (PMDB).

 

As vagas

 

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a quantidade de habitantes em conjunto com a Lei Orgânica de cada município determina o número de vagas para vereador nas cidades. Um município com 125 mil habitantes, por exemplo, pode ter até 19 vereadores.

 

O artigo 29 da Constituição Federal, juntamente com a Emenda nº 58, de 2009, define no inciso IV apenas um número máximo de vereadores conforme o número de habitantes do município.