Mais de 10 mil eleitores têm títulos cancelados em Sergipe

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou na última sexta-feira, 22, a lista com o quantitativo de eleitores que tiveram seus títulos cancelados por ausência aos últimos três pleitos.

 

Em Sergipe, 10.137 eleitores tiveram o cancelamento do título por não terem exercido o voto nas três últimas eleições, além de não terem comparecido ao Cartório Eleitoral a fim de justificar sua ausência ou realizar o pagamento das multas correspondentes.

 

Com o fim do prazo para regularização da situação, que se estendeu até o último dia 4, os eleitores que não regularizaram sua situação tiveram o cancelamento automático do documento eleitoral.

 

Entre as Zonas Eleitorais com maior número de eleitores com títulos cancelados estão 27ª Zona Eleitoral (Aracaju) com 1448 cancelamentos, 1ª Zona (Aracaju) com 1206, a 36ª (Aracaju e Barra dos Coqueiros) com 729 e a 34ª Zona (Nossa Senhora do Socorro) com 727 títulos cancelados.

 

Regularização

 

A Justiça Eleitoral de Sergipe está atenta aos critérios de cancelamento do título. Cada turno eleitoral é considerado uma eleição, ou seja, a regra abrange o cidadão que não votou ou não justificou a sua ausência nos três últimos turnos eleitorais seguidos.

 

Porém, os eleitores que têm o voto facultativo e as pessoas com deficiência para as quais se torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, caso a deficiência seja pré-existente à data da última eleição à qual o eleitor deixou de comparecer, não serão identificados como eleitores faltosos.

 

Para regularizar a situação eleitoral, o eleitor deverá comparecer ao Cartório Eleitoral munido de um documento oficial com foto que comprove sua identidade, título eleitoral e comprovante de votação, bem como da justificativa eleitoral e, se houver, do recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.

 

O cidadão que se encontrava no exterior no dia do Pleito e não se cadastrou para votar no país onde estava, tem o prazo de 30 dias a contar do seu retorno ao Brasil para justificar a sua ausência ao Juízo Eleitoral.

 

Com informações do TRE/SE