Machado pede que municípios recebam pelos terrenos de marinha

 

Na manhã desta quarta-feira,12, o vice-prefeito José Carlos Machado se une a diversas autoridades, estudiosos e parlamentares a convite do SecoviRio( Sindicato da Habitação do Rio de Janeiro) para participar de um café da manhã em Brasília com o objetivo de derrubar o veto 21/2015 do Governo Federal. Este veto presidencial questionado diz respeito ao projeto de lei sancionado no dia 29 de junho de 2015 que não cumpriu o que tinha sido acordado na proposta original do próprio Poder Executivo. Entre os itens está a obrigatoriedade do repasse de 20% dos recursos provenientes de taxa de ocupação, foro e laudêmio dos Terrenos de Marinha que seriam destinados aos municípios, onde estão localizados os imóveis, mas a Presidente vetou.

 

“Esse veto é preocupante demais para os municípios brasileiros, havia um acordo, o Governo Federal já tinha garantido a aprovação da lei que desonerava os terrenos de marinha e no dia 29 de junho, a Presidente sanciona a Lei, mas veta itens importantíssimos, entre eles o que mais preocupa os administradores públicos está no item do repasse desses impostos para os municípios. Por isso, eu com o compromisso que tenho com o município de Aracaju, juntamente com o prefeito João Alves Filho vou me somar a mais esta etapa da luta para que possamos tentar derrubar esse veto”, relatou Machado.

 

A taxa de Laudêmio sempre foi uma luta do vice- prefeito de Aracaju, José Carlos Machado, desde 2011 ele travou uma luta contra o valor cobrado, bem como era realizado o cálculo para se chegar ao denominador comum do que viria a ser um terreno considerado ‘Terreno de Marinha’.  Machado fez audiência pública na Assembleia Legislativa de Sergipe, mobilizou a sociedade para que contestasse judicialmente e lutasse por seus direitos, foi ao Congresso Nacional participar de audiências públicas para discutir e chegar juntamente com estudiosos e diversos parlamentares, como o senador Ricardo Ferraço (PMDB) a um denominador comum sobre um imposto que a população não sabia como era calculado e cujo valor era considerado absurdo pelos brasileiros.

 

Como funcionava

 

Desta forma, antes da formulação do projeto de lei a taxa de ocupação dos terrenos de marinha funcionava da seguinte forma: o contribuinte anualmente pagava uma taxa de ocupação, para terrenos até o ano de 1988 de 2% do valor do terreno; Depois desse ano a taxa de ocupação era no valor de 5% do terreno; Caso o terreno fosse aforado pagaria 0,83% do valor do terreno.

 

O que foi acordado

 

Há anos vem sendo discutido um projeto de lei que desonerasse o contribuinte ou que medidas fossem adotadas para que o valor retornasse em forma de benefício para a população.

 

“O projeto de lei foi discutido, chegou-se ao consenso em 2013, inclusive com o próprio Governo Federal e de acordo com o PL ficaria assim: a taxa de ocupação passaria de 5% para 2%, o laudêmio, que antes era de 5% sobre os terrenos e as benfeitorias, havia conseguido a vitória de retirar as benfeitorias da taxa de Laudêmio. De acordo com pesquisas do mercado, isto deveria reduzir em torno de 60% a 70% o custo do laudêmio, mas o que foi acordado não foi cumprido pela União, o que na visão de muitos parlamentares a exemplo do relator, o senador Ricardo Ferraço (PMDB) foi considerado como uma atitude ‘surreal e absurda’, visto que os recursos que o governo deixaria de arrecadar não seriam perdas,mas sim justiça tributária”, destacou Machado concordando com senador Ferraço.

 

Os vetos

 

A Presidência vetou a unificação da taxa de ocupação de terrenos da União em 2% do valor do terreno. Atualmente, o índice de 2% valeria apenas para ocupações até 30 de setembro de 1988. Nas demais situações, ou seja, depois do ano de 1988, a taxa cobrada permanece de 5%.

 

O pedido de exclusão das benfeitorias da base de cálculo do recolhimento do laudêmio e da multa caso o contribuinte não fizesse a transferência dos registros cadastrais no prazo legal, também foi vetado.

 

Além disso, outro ponto polêmico não aprovado pela presidente da República foi o repasse obrigatório de 20% dos recursos provenientes de taxa de ocupação, foro e laudêmio aos municípios onde estão localizados os imóveis.

 

Fonte: AAN