Liminar mantém registro da candidatura de João Alves

O juiz federal Fábio Cordeiro de Lima, que compõe o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), acatou recurso da assessoria jurídica do prefeito de Aracaju, João Alves Filho (DEM), e concedeu liminar suspendendo a decisão que determinava o cancelamento do registro da chapa encabeçada por ele e que tem como vice o vereador Jailton Santana (PSDB) sua candidatura a reeleição.

 

A representação que pede o cancelamento de registro de candidatura foi impetrada pela coligação "Para Aracaju ter Qualidade de vida", que tem como candidato, o ex-prefeito Edvaldo Nogueira (PC do B), e acatada o juiz da 27ª Zona Eleitoral de Aracaju, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, acatou a representação, suspendendo o registro e impondo no valor de R$106.410,00.

 

De acordo com a assessoria jurídica do candidato a reeleição, a ação teria sido motivada justamente pela marca da prefeitura estar em algumas placas e no uniforme de terceirizados que prestam serviços à Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), no entanto, o erro já havia sido corrigido há mais de um mês. Com a concessão da liminar, o registro da chapa João Alves/Jailton Santana foi mantido.

 

* Com informações da Ascom