Lara Moura tem registro de candidatura deferido pelo TRE/SE
Da redação, AJN1
Por cinco votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) deferiu na manhã desta terça-feira (11), após duas horas de julgamento, o recurso interposto por Lara Moura (PSC) e Dogival Monteiro, candidatos a prefeito e vice-prefeito de Japaratuba, respectivamente.
Lara, que é esposa do deputado federal André Moura, venceu seu adversário político, Manoel Sukita, que também teve sua candidatura autorizada, com mais de 5 mil votos nas eleições do último dia 2, mas estava com seu registro de candidatura da chapa indeferido por acusação de improbidade administrativa na época em que ela ocupou o cargo de secretária daquele município.
O relator do caso, juiz federal Fábio Cordeiro de Lima, votou pelo pela aprovação do registro, sendo acompanhado pelos juízes membros Francisco Alves Júnior, Jorge Luís Almeida Fraga, Lenora Viana de Assis e pelo des. presidente Osório de Araújo Ramos Filho.
A juíza Gardênia Carmelo Prado abriu a divergência, votando pela manutenção do indeferimento do registro, posicionamento esse que foi acompanhado pelo des. Edson Ulises de Melo, havendo sido, entretanto, vencidos.
Com a decisão, Lara deve assumir o a prefeitura ano que vem, caso o Ministério Público Federal, autor da ação, ou partidos opositores queiram recorrer da decisão.
Pirambu
Na mesma sessão, os magistrados julgaram pelo indeferimento da candidatura de Hélio Sobral (PMDB) para a prefeitura de Pirambu. Ele recebeu 3.027 votos na eleição. O TRE informou que a decisão também cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Só haverá convocação de novas eleições em Pirambu se o TSE acompanhar a decisão do TRE e optar pelo indeferimento.
Carmópolis
Os recursos que discutiam o registro de candidatura de Volney Leite Alves e Theotonio Narcizo da Cruz Neto, candidatos a prefeito e vice-prefeito de Carmópolis, também foram analisados pelo TRE-SE. A chapa majoritária obteve 6.088 votos.
O relator do caso, des. Edson Ulisses de Melo, ao proclamar seu voto declarou: “por todo o exposto, alinhando-me ao parecer ministerial, voto pelo indeferimento da candidatura com fundamento no artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/90, reformando a sentença de primeiro grau, dando procedência aos recursos eleitorais interpostos".
Por unanimidade de votos, o pleno do TRE-SE acompanhou a decisão proferida pelo relator e indeferiu o registro de candidatura de Volney e Theotonio.