Justiça proíbe governo do Estado de usar depósitos judiciais para honrar pagamento dos servidores

Ontem (22), o juiz Sérgio Fortuna de Mendonça acatou Medida Cautelar, interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), proibindo o Governo do Estado de movimentar os depósitos judiciais e extrajudiciais até que se comprove o cumprimento de todos os requisitos exigidos pela Lei Complementar Estadual nº 264/2015, devendo comprovar, documentalmente. 

 

Os depósitos judiciais referidos na liminar do magistrado são aqueles autorizados pela Assembleia Legislativa, a pedido do Governo, para fazer uso desses recursos e honrar o pagamento da folha dos servidores públicos, que já foi parcelado nos dois últimos meses.

 

Comprovações

 

No transcorrer da sentença, o magistrado quer as comprovações dos valores já transferidos dos referidos depósitos judiciais e extrajudiciais; do valor total do estoque de depósitos judiciais e extrajudiciais, considerando seu valor integral devidamente atualizado, bem como o quantum destinado a título de Fundo de Reserva; quer que o Estado demonstre que os recursos provenientes da mencionada transferência foram integrados ao Orçamento do Estado, por meio de cópia do Decreto Regulamentar, explicitando, na execução orçamentária em vigor, a sua fonte de recursos, sua origem e aplicação. 

 

Sérgio Fortuna cobrou ainda a demonstração, para a salvaguarda necessária à viabilidade do Fundo de Reserva, a disponibilização no Diário Oficial ou na rede mundial de computadores das informações relevantes acerca da execução da Lei Complementar em comento; além de que o Estado junte aos autos a pactuação de Termo de Convênio e/ou Compromisso celebrado entre os Poderes Executivo e Judiciário, com a finalidade de prevenir a perda de rentabilidade para o Poder Judiciário.
 

Se o Governo não acatar as determinações expostas, diz a sentença, acarretará multa pessoal em desfavor dos gestores, com atribuição para a execução da Lei Complementar Estadual 264/2015, quais sejam, o secretário de Estado da Fazenda e o secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no valor R$10 mil, para cada um destes, sem prejuízo de responsabilização na seara cível e criminal. 

 

O diretor-presidente do Banco do Estado de Sergipe, os superintendes Regionais do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal deverão ser oficiados, com urgência, do teor da decisão, para que deixem de operacionalizar as transações financeiras destinadas à transferência dos depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, vinculados a feitos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe. 

 

O Estado tem um prazo de 20 dias para contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir, além de que sejam intimados, pessoalmente, os secretários Jeferson Passos (Fazenda) e João Augusto Gama (Planejamento, Orçamento e Gestão).  

 

Defesa

 

O governo do Estado disse que o Executivo ainda não tem conhecimento do conteúdo da decisão judicial e que, por enquanto, não vai se pronunciar até que seja notificado. O governo também não esconde a possibilidade, caso seja impedido mesmo de acessar os recursos, de parcelar o pagamento da folha dos servidores neste mês.