Justiça Federal condena prefeito de Maruim por não prestar contas de verbas federais

A Justiça Federal condenou Jeferson Santos de Santana, atual prefeito de Maruim, por não prestar contas de verbas federais destinadas à estruturação da rede municipal de serviços de atenção básica de saúde. O contrato havia sido celebrado com a União em 2005. A ação foi após ação do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE),

 

O prefeito teve os direitos políticos suspensos pelo período de três anos e ficou proibido de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos. Da decisão, ainda cabe recurso.

 

De acordo com as investigações, Jeferson Santana, em seu primeiro mandato, havia celebrado o convênio nº 3431/2005 com a União, no valor de R$ 618 mil, para aquisição de equipamentos, de material permanente e da reforma de unidade de saúde do município.

 

Mas os recursos adquiridos por meio da celebração desse contrato não chegaram a ser utilizados para a conclusão da obra de reforma, sendo utilizados outros recursos, provenientes de outro convênio, que foi firmado junto ao Estado de Sergipe (convênio nº 100.060/2008).

 

O MPF/SE constatou também que parte da destinação desses recursos do convênio celebrado junto à União sequer chegou a ser declarada ao TCU, pois segundo relatório do Ministério da Saúde, a prefeitura só conseguiu provar por meio de notas fiscais a compra de 19 dos 80 equipamentos que haviam sido aprovados no Plano de Trabalho.

 

Com informações do MPF/SE