Doze municípios terão tropas federais em 2 de Outubro
Os municípios de Estância, Lagarto, Itabaiana, Canindé do São Francisco, Nossa Senhora do Socorro, Japaratuba, Boquim, Capela, Nossa Senhora das Dores, Ribeirópolis, Poço Verde e Pirambu deverão contar com o reforço de tropas federais nas eleições de 2 de Outubro. A decisão foi tomada durante a sessão no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), realizada nesta quarta-feira (14). No entanto, a decisão final sobre o envio de tropas para os 12 municípios ficará por conta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A princípio 30 municípios sergipanos solicitaram a requisição de força federal. Ao justificar a solicitação, os magistrados expuseram o temor com a segurança e regularidade dos trabalhos eleitorais, informando que as já tradicionais disputas entre os agrupamentos políticos locais geram conflitos que resultam na prática de homicídios e delitos contra o patrimônio, além de agressões físicas e verbais.
As cidades onde se apresentou a necessidade de tropas federais foram Arauá, Boquim, Pedrinhas, Riachão do Dantas, Capela, Muribeca, Estância, Itabaiana, Japaratuba, Pirambu, Carmópolis, Lagarto, Nossa Senhora das Dores, Siriri, Cumbe, Monte Alegre de Sergipe, Malhador, Ribeirópolis, São Miguel do Aleixo, Nossa Senhora Aparecida, Moita Bonita, Canindé do São Francisco, Poço Redondo, Salgado, Brejo Grande, Ilha das Flores, Poço Verde, Nossa Senhora do Socorro, Macambira e Campo do Brito.
O número elevado de requisições, levou o relator do processo, juiz Francisco Alves Júnior, a consultar o comando do 28º Batalhão de Caçadores (BC) sobre a capacidade da tropa em atender os pedidos. Além disso, o magistrado questionou o Governo do Estado sobre o efetivo policial a ser empregado nas eleições, sendo informado que haveria a necessidade de reforço de tropas federais como forma de auxiliar na garantia da segurança do pleito.
Por conta da limitação da tropa do 28 BC, que poderia atuar em apenas 12 cidades, podendo este número ser ampliado em mais seis, a partir da utilização da tropa reserva, o magistrado definiu que o reforço federal seria encaminhado para os municípios que são sedes de zonas eleitorais e aqueles onde existem um acirramento político mais acentuado.
“Em razão da limitação fui forçado a utilizar de algumas premissas para o envio da força federal: A primeira seria atender os municípios que são sede de zona eleitoral. O segundo critério seria a fundamentação do pedido em torno do risco à segurança, em seguida analisei o histórico de acirramento político, e por último o eleitorado e quantidade de locais de votação”, explicou o juiz Francisco Alves Júnior.
* Com informações da Ascom TRE/SE